A liminar que impede que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica foi obtida pela Defensoria Pública no dia 23 de março, após Ação Civil Pública impetrada pela Instituição. A decisão judicial garante ainda que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.
A liminar foi concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital. Na decisão, ele afirmou que a ação da Defensoria Pública “foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.
Por - Defensoria Pública de Pernambuco
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