“Tal situação é inconcebível. Milhões de brasileiros dependem, exclusivamente, dos R$ 600 para sustentar suas famílias. Muitos não terão como colocar comida na mesa e vão passar fome, se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”, argumentou o relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A iniciativa dos deputados foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública.
O texto confere natureza alimentar ao auxílio emergencial e proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda, enquanto durar a pandemia.
“Entendemos que é essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro. A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio”, argumentou Ribeiro.
Por Agência Brasil
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