A denúncia com pedido de medida cautelar foi oferecida e assinada por procuradores Ministério Público de Contas junto ao TCM, em razão da realização “em plena pandemia decorrente da Covid-19”, de evento junino com a participação de 33 artistas e bandas locais em um mini trio, no período de 23 a 30 de junho de 2020. Para os procuradores do MPC a realização do evento “viola os princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade, da eficiência e da probidade, que devem nortear a atuação discricionária do gestor público, impedindo que este adote condutas incongruentes ou contraditórias com a realidade fática e o interesse público”.
O conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia, acatou parcialmente o pedido do Ministério Público de Contas, determinando a suspensão de atos administrativos – empenhos e pagamentos – relacionados ao evento. Em relação ao pedido para suspensão do evento, a relatoria entendeu que o ato de sustação de contrato é de competência direta da Câmara Municipal.
O conselheiro, no entanto, deu um prazo de 10 dias para que a Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM sediada em Paulo Afonso examine a regularidade do processo de contratação dos artistas. E também esclareça se as apresentações contratadas por R$85 mil, para serem feitas ao longo do período tradicional de festas juninas, estão em consonância com as regras estabelecidas pelas autoridades de saúde para evitar aglomerações e a possibilidade de disseminação da pandemia da Covid-19. Observou o conselheiro que o valor gasto pela prefeitura com a iniciativa é ínfimo, se comparado com outros casos, e é até louvável a preocupação com a sobrevivência dos artistas locais. Por isso, e para que os artistas não venham a ser prejudicados – destacou – exigiu pressa na avaliação sobre a regularidade da contratação por parte dos técnicos do TCM na cidade.
Ascom TCM-BA
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