A orientação foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (2) e tem como interessados os titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Vários motivos foram considerados nesta recomendação, a exemplo da ocorrência do estado de calamidade pública em Pernambuco, da suspensão dos eventos de qualquer natureza com público, da proibição da concentração de pessoas num mesmo ambiente e, ainda, da garantia da saúde como direito de todos e dever do Estado.
Além desta recomendação, outras seis já foram emitidas em conjunto pelo TCE e MPCO desde o início da pandemia, orientando os gestores públicos sobre a garantia do pleno funcionamento da Rede de Atenção Básica dos municípios, sobre o reajuste salarial para os servidores públicos, com exclusão dos profissionais do magistério público da educação básica e os agentes comunitários de saúde, a concessão de isenção temporária e emergencial da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e sobre a transparência na aplicação dos recursos públicos.
A recomendação foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e encaminhada aos gestores públicos e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).
Por TCR-PE
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