No texto da decisão, o magistrado ressalta os argumentos apontados pelo MPPE para justificar a ação. O primeiro é a quantidade insuficiente de leitos de UTI, tendo em vista que Petrolina é uma cidade polo da região composta pela Rede Interestadual de Atenção à Saúde do Vale do Médio São Francisco (Rede PEBA). A região reúne 53 municípios com dois milhões de habitantes e conta com apenas 45 leitos, número quatro vezes menor que o indicado pela Organização Mundial de Saúde.
Além dessa deficiência, o desembargador ressalta que nos últimos 18 dias, contados entre a data da publicação do Decreto Municipal alvo da ação e ontem, a quantidade de casos confirmados de Covid-19 na cidade de Petrolina subiu quase 90% (de 249 para 473) e o número de óbitos dobrou, passando de sete para 14 no mesmo período. Por fim, a taxa de ocupação de leitos de UTI nos hospitais públicos de Petrolina alcança 80%.
“Estamos em uma crise sem precedentes na história da humanidade, uma verdadeira guerra que atinge a todos indistintamente, portanto, não é possível convivermos com várias ordens jurídicas contraditórias em um mesmo Estado. O MPPE é instituição que a Constituição Federal elencou, entre outras funções, com o dever constitucional de manter a ordem jurídica. Nesse sentido, o STF já decidiu que o Estado e municípios podem editar decretos com escopo de combaterem a Covid-19, mas os municípios podem aumentar as restrições contidas no Decreto Estadual, nunca diminuí-las; neste sentido, é primordialmente salutar que todos municípios entendam que, sem um diálogo uniforme entre as normas que têm como finalidade arrefecer o avanço do Coronavírus, não poderemos avançar nas estratégias de combate. Vamos permanecer vigilantes, sem entrar no mérito da necessidade de fechamento ou reabertura de atividades, mas fiscalizando o devido cumprimento da lei”, ressaltou o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.
Por Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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