Centro da cidade de Serra Talhada-PE - foto: divulgação/internet
De acordo com as recomendações, os municípios devem suplementar as normas apenas para intensificar o nível de proteção à população, podendo essa adoção ser adequada às particularidades locais. Os documentos ainda ressaltam que qualquer redução do patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estaduais é indevida.
Conforme a Recomendação PGJ nº 16/2020, há a impossibilidade dos prefeitos municipais determinarem a reabertura do comércio local e outros atos administrativos que contrariem a Lei Federal nº 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Estadual nº 48.809/2020 e Federal nº 10.282/2020, que estabelecem medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e o funcionamento de serviços públicos e as atividades essenciais.
Bonito - O MPPE também expediu recomendação semelhante para o município de Bonito. Nesse caso, o MPPE recomendou que até o dia 15 de junho, só deverão funcionar os estabelecimentos de serviços essenciais discriminados nos decretos relativos ao controle e combate a proliferação do novo coronavírus. Além disso, o uso de máscara será obrigatório dentre e fora de estabelecimentos comerciais do município. Os comerciantes deverão ainda restringir a circulação de pessoas dentro dos estabelecimentos para 50% de suas capacidades e distribuírem aos frequentadores, obrigatoriamente, água e sabão ou álcool gel 70%.
As Recomendações de nº 009/2020 (Chã Grande), nº 011/2020 (Quipapá e São Benedito do Sul), nº 015/2020 (Água Preta e Xexéu) e a Recomendação Conjunta nº 01/2020 (Bonito) foram publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (5). Já a Recomendação de Joaquim Nabuco foi publicada na edição da última segunda-feira (8/6) e as Recomendações Serra Talhada, Afrânio, Custódia e Dormentes foram publicadas nesta quarta-feira (10/06).
Por Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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