As medidas seguem a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que propôs a edição do ato normativo aos prefeitos de todo o estado de Pernambuco, enquanto perdurar a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com as recomendações, o caráter cultural das tradições juninas não pode ser esquecido. Contudo, neste período de pandemia do novo coronavírus, com a intensificação dos problemas respiratórios causados pela doença, o direito à vida e o direito à saúde precisam prevalecer. Somado a isso, a superlotação de unidades hospitalares poderá agravar ou inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem desses serviços, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício.
Dessa forma, o MPPE recomendou que as gestões municipais implementem procedimentos administrativos para evitar o descumprimento da medida. Os prefeitos dos municípios em questão poderão suspender a concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassar das autorizações já concedidas antes da proibição em questão; realizar fiscalizações para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento (ex: multa, apreensão dos fogos e material lenhoso etc.).
As Recomendações de nº 019/2020 (Bom Jardim), nº 020/2020 (Machados), nº 10/2020 (Parnamirim), nº 009/2020 (Belém do São Francisco) e nº 010/2020(Itacuruba) foram publicadas, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta terça-feira (16). Nos últimos dias o MPPE vêm publicando recomendações semelhantes. Acesse abaixo:
MPPE recomenda que Terra Nova também edite ato normativo proibindo fogueiras e fogos de artifício
MPPE recomenda que prefeitos de Custódia, Ipojuca, Sanharó e Gravatá editem ato normativo para proibir fogueiras e queima de fogos durante a pandemia
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