sexta-feira, junho 12, 2020

Ministério da Justiça manda Ypê suspender lote de sabão em pó que anunciava combater vírus


O Ministério da Justiça determinou na quinta-feira (11) que a proprietária da marca de limpeza Ypê suspenda a venda de uma linha de sabão em pó cuja publicidade pode ser julgada como abusiva ao dar a entender que o produto é eficaz contra qualquer tipo de vírus.

Na decisão proferida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o órgão diz que está em apuração eventual prática de propaganda enganosa do fornecedor. Tanto os rótulos como a publicidade em TV são questionados no contexto da pandemia do novo coronavírus.

A determinação provém de uma representação da concorrente Unilever, dona da marca Omo, que entrou na Justiça contra a Amparo (dona da Ypê), como informou a coluna Painel S.A., do jornal Folha de S.Paulo na segunda-feira (8). A Justiça pode multar a marca em R$ 100 por produto colocado à venda no varejo físico após prazo de cinco dias.

A Unilever alega que o produto traz no rótulo estampa de propriedades antimicrobianas "de eliminação de vírus, caracterizada pela utilização de imagem de um coronavírus". Além disso, a acusadora diz que tomou conhecimento de publicidade veiculada em programa de TV "onde a apresentadora teria anunciado aos consumidores "com redobrada ênfase" que, além de deixar a roupa limpa, "Tixan Ypê combate e mata vírus, promovendo a higiene a sanitização das suas roupas".

"O produto Tixan-Ypê é um mero lava-roupas para limpeza em geral", diz a Uniliever, acrescentando que não há "qualquer outro comprovado benefício específico" e que a marca, assim, não poderia vender o produto sob o rótulo de "sanitização", como se combatesse e matasse "qualquer vírus".

O órgão entendeu que há risco ao consumidor ante os indícios de que a rotulagem -contendo informações e imagens relacionadas ao vírus Sars-Cov-2 (causador da pandemia)- cria a percepção de que os produtos seriam eficazes contra o vírus.

O ministério solicitou à Anvisa manifestação técnica sobre as alegações levantadas pela Unilever e sobre as condições necessárias para que um produto seja classificado com de ação antimicrobiana e de combate a vírus. O caso também foi parar no Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária). A fabricante teria firmado acordo com o conselho comprometendo-se a não veicular mais o anúncio denunciado até eventual reconhecimento do produto em outra categoria da Anvisa, segundo o documento do Ministério da Justiça.

O Conar não irá se manifestar sobre o assunto. Em situações de ações judiciais, o conselho costuma encerrar o processo. A dona da Ypê ainda não respondeu à reportagem. Na peça, a fabricante diz que um laudo laboratorial comprova que os produtos em questão possuem agentes que destroem microrganismos e que, diante disso, houve decisão de deferimento da Anvisa para enquadramento na categoria secundário de sanitização.

Afirma, também, que os rótulos dos produtos informam que eles promovem a sanitização e "eliminam o vírus", "mas não que matam o vírus", sem dar mais detalhes sobre a diferença entre os dois termos.

Em nota, a empresa declarou que recorrerá da decisão da Justiça e realizará a troca das embalagens dos produtos. "A Química Amparo informa que fará a troca de algumas embalagens específicas do Lava Roupas Tixan em pó à venda nos supermercados, referentes a poucos lotes produzidos nos últimos dias e que vai recorrer da decisão e tem prestado todos os esclarecimentos necessários e solicitados no processo."

Confira a nota na íntegra:
"A Química Amparo informa que fará a troca de algumas embalagens específicas do Lava Roupas Tixan em pó à venda nos supermercados, referentes a poucos lotes produzidos nos últimos dias.

A empresa esclarece que realiza a troca dessas embalagens em respeito a decisões da Justiça e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e não tem qualquer relação com a qualidade e finalidade do produto, sendo apenas motivada pelo ajuste na mensagem que consta nas mesmas.

O mérito da ação ainda será julgado, mas em respeito a seus clientes, a empresa resolveu atender de imediato a decisão liminar, que conta com o prazo legal de cinco dias.

A Química Amparo vai recorrer da decisão e tem prestado todos os esclarecimentos necessários e solicitados no processo. Reitera que toda e qualquer comunicação nas embalagens do Tixan tem reconhecimento científico desde seu lançamento, pela Anvisa – órgão regulador dessa categoria do produto."

Por Folhapress

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