Já publicada no Diário Oficial a lei estadual nº 16.902/2020, que determina a prioridade nos serviços de atendimento móvel de urgência, como o SAMU, durante períodos de pandemia para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autistas e idosos. A lei, de autoria do deputado estadual Professor Paulo Dutra (PSB), modifica um outro texto na Constituição Estadual (Lei nº 16.203/2017, do deputado Marcantônio Dourado), que trata do atendimento prioritário em unidades de saúde, estabelecimentos bancários e lotéricas que funcionam em Pernambuco.
Para o autor da lei, é preciso garantir a prioridade para os mais vulneráveis às complicações da Covid-19: “Contraí o vírus no mês de abril e sei o quanto a doença é séria e perigosa, principalmente para o grupo de risco. As condições clínicas, de mobilidade e locomoção limitadas desse grupo específico exigem uma atenção maior e mais agilidade no seu atendimento quando acionam os serviços como o SAMU, por exemplo. A publicação da lei soa então como um pequeno alívio neste momento de tanta tensão para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autistas e idosos", explica Paulo Dutra.
O texto da nova lei determina ainda que a fiscalização de seu cumprimento fica por conta do Poder Executivo. O número de emergência para acionamento do SAMU é o 192.
Foto das ambulâncias: Ministério da Saúde
ISRAEL LEAL
Assessor de Imprensa
Gabinete do Deputado Estadual Prof. Paulo Dutra
RICARDO COSTA
Assistente de Comunicação
Para o autor da lei, é preciso garantir a prioridade para os mais vulneráveis às complicações da Covid-19: “Contraí o vírus no mês de abril e sei o quanto a doença é séria e perigosa, principalmente para o grupo de risco. As condições clínicas, de mobilidade e locomoção limitadas desse grupo específico exigem uma atenção maior e mais agilidade no seu atendimento quando acionam os serviços como o SAMU, por exemplo. A publicação da lei soa então como um pequeno alívio neste momento de tanta tensão para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autistas e idosos", explica Paulo Dutra.
O texto da nova lei determina ainda que a fiscalização de seu cumprimento fica por conta do Poder Executivo. O número de emergência para acionamento do SAMU é o 192.
Foto das ambulâncias: Ministério da Saúde
ISRAEL LEAL
Assessor de Imprensa
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RICARDO COSTA
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