Foto: Lúcia Xavier - Blog de Assis Ramalho
Explica o Vereador, que os conselhos municipais são órgãos colegiados, instituídos pelos municípios, integrados por representantes dos próprios governos, assim como por representantes das entidades representativas das categorias econômicas de trabalhadores e patronais, enfim pela sociedade civil em geral, que têm a função de democraticamente auxiliar as administrações na formulação das políticas públicas de interesse local e acompanhar à aplicação dos recursos em suas respectivas áreas. Mas deverão serem criados por Lei; os decretos não têm a força jurídica, criá-los, apenas para regulamentar a lei que os cria, quando for o caso.
Afirma o Vereador Zé Dantas, que o Decreto Municipal 028/2020, que instituiu o Conselho Municipal de Saneamento Básico, além de inconstitucional, usurpa a função do vereador no seu papel de legislar sobre a matéria. E, acrescenta Zé Dantas, estranhar as razões pelas quais o executivo assim procedeu, quando deveria ter encaminhado projeto de lei ao legislativo, que o teria aprovado sem nenhum problema, haja visto tratar-se de assunto de interesse do Município, já que deverá viabilizar o recebimento de verbas federais, que espera sejam bem aplicadas em benefícios da população.
Zé Dantas finaliza dizendo esperar que a chefe do Rxecutivo torne sem efeito o Decreto 028/2020 e os demais atos dele decorrentes, sem o que, o Pder Legislativo, será forçado a fazê-lo, por meio de Decreto Legislativo
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Obs: De forma democrática este meio de comunicação [Blog de Assis Ramalho] deixa o espação aberto para resposta da prefeitura de Jatobá
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