Em Orocó, Promotoria de Justiça local recomendou ao prefeito retirar do site da Prefeitura publicidade que ligava realização de obras viárias à atuação de dois deputados
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona Eleitoral em Pernambuco, recomendou aos prefeitos e às Câmaras Municipais de Flores e Triunfo para não utilizarem de bens públicos em ano eleitoral a favor de partidos políticos, coligações e candidatos, com o objetivo de cumprir o artigo 73, I, da lei eleitoral nº9504/97.
No texto da recomendação, o promotor de Justiça Eleitoral Olavo Leal ressaltou que “o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político, econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral”.
Caberá aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais expedirem ofício circular para todos os agentes públicos do ente municipal e aos parlamentares da Casa Legislativa, com a finalidade de dar-lhes ciência da proibição legal do uso de bens públicos em ano eleitoral. Além de disponibilizarem a presente recomendação nos sites institucionais.
Por fim, os gestores devem enviar, no prazo de dez dias úteis, elementos que comprovem o cumprimento ou não da recomendação. O MPE alerta que seu eventual descumprimento dará poderá resultar em investigação judicial voltada para apurar o abuso de poder político, cujas consequências legais são a condenação ao pagamento de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade, bem como as repercussões criminais pertinentes ao caso.
Orocó — na cidade sertaneja, a Promotoria de Justiça local recomendou ao prefeito a retirada de publicidade postada no site da Prefeitura que ligava a realização de obras viárias com a atuação de dois deputados. Além de retirar o conteúdo, o Ministério Público também recomendou que o gestor deixe de realizar qualquer tipo de publicação no site e nas redes sociais institucionais que contrariem os princípios da Administração Pública.
“A utilização de publicidade institucional como ferramenta de promoção pessoal do agente ou de terceiros em ano eleitoral pode consubstanciar abuso de poder político com consequências negativas para o responsável no âmbito eleitoral, como a inelegibilidade”, destacou a promotora de Justiça Jamile Silveira, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial de 8 de junho.
Cabo de Santo Agostinho — já a Promotoria de Justiça do Cabo recomendou ao prefeito se abster de fazer referência, em propagandas institucionais veiculadas em quaisquer meios de comunicação, ao seu próprio nome ou aos nomes de outros agentes públicos, ocupantes de cargos comissionados, pré-candidatos ou demais indivíduos que sejam beneficiados por prática de promoção pessoal.
De acordo com a promotora de Justiça Alice Morais, o MPPE recebeu representação dando conta de que um vídeo institucional da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, cujo objetivo é noticiar a abertura de um hospital de campanha para pacientes da Covid-19, traz entrevista com o prefeito nas instalações e conclui com a apresentação do seu nome. A Constituição Federal, porém, define que a publicidade de obras públicas deve ter finalidade informativa, sendo proibido o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos agentes públicos envolvidos.
De forma análoga, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho que informe a todos os membros do Legislativo sobre as limitações dessa prática em eventos e meios de comunicação utilizados pela Câmara.
Tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara têm um prazo de cinco dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas, que foram publicadas no Diário Oficial de 8 de junho.
MPPE
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