O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020). A ação é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
Em abril, o MPF e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendações ao governo de Pernambuco e à Secretaria estadual de Saúde, bem como às organizações de saúde que atuam no estado, para que fosse dada publicidade às contratações realizadas com base na Lei Complementar Estadual nº 425/2020 e na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da pandemia.
No entanto, após a expedição das recomendações, foi identificada a persistência de graves falhas na transparência ativa de recursos vinculados ao SUS e repassados ao Estado. O MPF constatou, após auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que, dos 1.282 empenhos realizados entre março e abril de 2020 para o enfrentamento da pandemia, no total de R$ 285,7 milhões, apenas 202 foram divulgados no portal da transparência, somando R$ 123 milhões – ou seja, somente 43% do montante total destinado ao combate à covid-19.
As apurações indicaram também que, na disponibilização no portal, não está sendo adotado o critério de classificação de despesa voltada ao combate à pandemia, prejudicando o controle dos gastos públicos e a futura análise da prestação de contas. O painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da covid-19 também não está sendo atualizado adequadamente pelo estado, o que viola o estabelecido na Lei Federal nº 13.979/2020. Também foram verificadas contratações decorrentes de dispensas emergenciais realizadas com ausência de publicidade e transparência, com publicação em veículo oficial feita vários dias – até mais de 40 – após a assinatura, afrontando a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93).
O MPF reforça que a obrigatoriedade na divulgação, em portal da transparência, dos recursos repassados às organizações da área de saúde devem seguir o que estabelece a Constituição – em seu princípio da publicidade – e a Lei de Acesso à Informação. São alvos da ação o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar) e Hospital Tricentenário. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 40 milhões.
Pedidos – O MPF requer, com pedido de liminar, que o estado de Pernambuco mantenha atualizadas, no portal da transparência, as informações sobre empenhos realizados no enfrentamento da pandemia da covid-19, bem com que divulgue oficialmente suas dispensas emergenciais em até dois dias úteis após assinatura. Também requer que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas.
Também é requerido na ação que Imip, Imip Hospitalar e Hospital Tricentenário não deixem de prestar contas dos recursos recebidos, bem como dos relatórios de metas e atividades. O MPF entende que a produção desses documentos não pode ser suspensa, como prevê a Lei Complementar Estadual nº 425/2020.
O MPF pede, ainda, que as despesas realizadas com base na Lei Complementar Estadual sejam aplicadas levando em conta, integralmente, a Resolução nº 58 do TCE/PE.
Os procuradores da República também requerem que seja determinado à União, por meio de seus órgãos de controle, inclusive o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que realize auditoria para averiguar a legitimidade, legalidade e regularidade na aplicação dos recursos federais repassados ao Estado de Pernambuco para o combate à pandemia.
Caso ocorra eventual descumprimento de decisão judicial, o MPF requer, além do pagamento de multa diária de R$ 20 mil, que seja determinada a suspensão dos contratos de gestão firmados com as organizações e a suspensão do repasse de transferências voluntárias ao Estado de Pernambuco.
Processo nº 0810749-95.2020.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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