Uso da proteção será exigido também no interior dos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis. Desde 23 de março, o Governo de Pernambuco suspendeu a prestação dos serviços de mototáxi em todo o Estado.
De acordo com o decreto, o uso de máscara é compulsório (obrigatório) nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir a utilização de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar devem fornecer as máscaras, ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores.
Confira o decreto na íntegra>Decreto 49.711/2020 Governo de Pernambuco
Redação do Blog de Assis Ramalho
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