A Polícia Federal (PF) concluiu em um segundo inquérito que não houve mandantes para o ataque a faca contra Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG) durante sua campanha presidencial pelo PSL em 2018.
De acordo com a investigação, coordenada pelo delegado Rodrigo Morais e entregue nesta quarta-feira (13) à Justiça Federal em Juiz de Fora, o autor da facada, Adélio Bispo de Oliveira, agiu sozinho, por iniciativa própria e sem ajuda de terceiros, tendo sido responsável tanto pelo planejamento da ação criminosa quanto por sua execução.
"O que a investigação comprovou foi que o perpetrador, de modo inédito, atentou contra a vida de um então candidato à Presidência da República, com o claro propósito de tirar-lhe a vida", destaca o delegado no inquérito.
Ainda segundo as investigações, não foi comprovada, por exemplo, a participação de agremiações partidárias, facções criminosas, grupos terroristas ou mesmo paramilitares em qualquer das fases do crime (cogitação, preparação e execução).
O primeiro inquérito sobre o caso tinha sido concluído já em setembro de 2018, mesmo mês e ano que o crime ocorreu. A investigação inicial já havia considerado que Adélio Bispo agiu sozinho no momento do ataque e que a motivação teria sido “indubitavelmente política”. Ele então foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.
A segunda apuração foi iniciada por decisão da própria PF para assegurar que não houve a participação de terceiros, com um eventual mandante - hipótese que acabou sendo descartada.
Veja abaixo trecho da conclusão do segundo inquérito da PF sobre o atentado a Bolsonaro.
Ainda segundo as investigações, não foi comprovada, por exemplo, a participação de agremiações partidárias, facções criminosas, grupos terroristas ou mesmo paramilitares em qualquer das fases do crime (cogitação, preparação e execução).
O primeiro inquérito sobre o caso tinha sido concluído já em setembro de 2018, mesmo mês e ano que o crime ocorreu. A investigação inicial já havia considerado que Adélio Bispo agiu sozinho no momento do ataque e que a motivação teria sido “indubitavelmente política”. Ele então foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.
A segunda apuração foi iniciada por decisão da própria PF para assegurar que não houve a participação de terceiros, com um eventual mandante - hipótese que acabou sendo descartada.
Por Fernando Zuba e Lucas Ragazzi, TV Globo — Belo Horizonte
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