Os serviços realizados por estas entidades são considerados essenciais, nos termos dos incisos I e II do art. 3° do Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020.
RDC N° 29, de 30 de junho de 2011. (ANVISA)
RESOLUÇÃO CONAD N° 01/2015
(Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas)
Lei nº 13.840, de 05/06/2019
(Nova lei sobre drogas)
Considerando também a portaria n° 340, de 30 de março de 2020 do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, onde estabelece medidas para o enfrentamento da covid-19 no âmbito das Cts.
A Comunidade Terapêutica Peniel, aqui em Petrolândia-Pe tem tomados todos os cuidados solicitados pelas autoridades e contribuído para o combate do covid-19.
Desde já agradecemos a todos os colaboradores e amigos desta missão.
Ramon Nunes, Gestor da Peniel.
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
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