O Ministério Público de Pernambuco - por meio das Promotorias de Justiça das cidades de Itamaracá, Salgueiro, Itaíba, Saloá e Paranatama - recomendou à gestão municipal das cidades citadas a adoção de medidas para que seja fornecida a alimentação a todos os alunos que necessitam durante o período de suspensão das aulas na pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Nas recomendações que foram expedidos pelos promotores de Justiça dessas cidades restou claro a necessidade de fornecimento de alimentação, principalmente àqueles alunos cujos alunos pertencem às famílias que constam no Cadastro Único do Governo Federal (CADÚnico), ou que a renda seja inferior a dois salários-mínimos.
O MPPE solicita, ainda, que as refeições sejam preparadas em locais dotados de condições adequadas de higiene, acondicionadas em locais apropriados, de acordo com sua natureza para evitar a deterioração dos alimentos. A distribuição das merendas e kits devem ser realizadas de forma a evitar aglomerações, fazendo uso de medidas para a prevenção e o combate à transmissão do novo coronavírus.
A gestão das municipalidades devem estar atentas para evitar a venda ou mesmo a destinação para finalidade diferenciada. Dado, ainda, ampla publicidade ao fornecimento da alimentação de forma a garantir que aqueles que necessitem tenham o conhecimento sobre o benefício. Os gestores devem, ainda, atentar que tal distribuição não pode gerar promoção pessoal do agente político, sob pena de reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo n.º 11 da Lei nº 8.429/92.
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