O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar, na Justiça Federal, que atendeu parcialmente pedido feito em ação civil pública ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, a União e o estado de Pernambuco, para que fossem tomadas providências que façam cessar as aglomerações nas agências da instituição financeira em todo o estado. O caso é de responsabilidade do procurador da República Alfredo Falcão Jr.
Na decisão, foi determinado que o estado de Pernambuco disponibilize, em colaboração com o poder municipal, destacamentos da Polícia Militar para garantir que as filas formadas foras das agências da Caixa sejam organizadas e fiscalizadas de modo constante e permanente, e não apenas em caráter pontual, sobretudo enquanto durar o atendimento nas unidades bancárias. A Justiça Federal suspendeu a aplicação de multas à Caixa quando forem constatadas aglomerações anormais do lado de fora das agências.
Na ação, o procurador da República destaca que a aglomeração de pessoas tende a se intensificar com o pagamento de auxílio emergencial pelo governo federal, uma vez que parte da população não dispõe dos meios tecnológicos para recebimento dos recursos por meio digital, dependendo, portanto, do comparecimento aos pontos de atendimento presencial. Além disso, há muitas pessoas que comparecem às agências em busca de informações, causando grande desordem pública e risco sanitário de contaminação da covid-19.
O MPF requereu a união de esforços do Exército Brasileiro, no âmbito federal, e da Polícia Militar de Pernambuco, em âmbito estadual, para, em conjunto com a Caixa, fazerem cessar as situações de aglomerações nas agências bancárias e entornos. “Uma instituição federal bancária sozinha não tem como cumprir a obrigação pública que lhe foi atribuída, tendo em vista o caos social decorrente da quarentena”, reforça o procurador da República.
TRF5 - A argumentação na ação civil pública proposta pelo MPF foi considerada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou ao governo de Pernambuco e à Caixa Econômica Federal, no início de maio, a adoção de medidas para evitar aglomerações e filas nas agências, registradas devido ao saque do auxílio emergencial. A decisão judicial foi dada no âmbito de outra ação civil pública (0804533-89.2020.4.05.0000), que havia sido proposta pelo próprio governo de Pernambuco contra a Caixa. Os pedidos nesse processo foram negados pela 1ª instância da Justiça Federal. Mas o Tribunal, com base nos argumentos desenvolvidos na ação proposta pelo MPF, atendeu os pedidos não somente para adoção de providências pela Caixa, mas também pelo governo estadual.
Processo nº 0808133-50.2020.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco
Procuradoria da República em Pernambuco
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