sexta-feira, maio 22, 2020

Deputados aprovam R$ 50 mil a profissional de saúde incapacitado por coronavírus

Profissionais da saúde no enfrentamento da pandemia no Brasil

Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (21) um projeto que prevê compensação de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência do novo coronavírus.

O texto, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), foi aprovado em votação simbólica. Agora, vai ao Senado. Se sofrer alteração, volta para a Câmara. Caso contrário, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A ideia da proposta é oferecer uma compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde que, tendo atuado no atendimento direto a pacientes com Covid-19, fiquem incapacitados permanentemente para o trabalho.


Também terão direito agentes comunitários de saúde ou de combate a doenças que, ao realizar visitas domiciliares, fiquem incapacitados permanentemente em decorrência do novo coronavírus.

Pelo projeto, em caso de morte do profissional ou trabalhador de saúde, os R$ 50 mil da compensação serão destinados ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros, podendo ser divididos entre os beneficiários.

O texto prevê ainda uma compensação a dependentes do profissional de saúde falecido que tenham menos de 21 anos. Eles receberão uma única prestação, de valor variável.

O cálculo será feito multiplicando R$ 10 mil pelo número de anos que faltar para cada um dos menores completar 21 anos, contando a partir do falecimento do trabalhador.

Segundo o texto, o valor da compensação poderá ser concedido mesmo que a Covid-19 não tenha sido a causa principal da incapacidade permanente para o trabalho ou a morte, desde que haja diagnóstico do novo coronavírus ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

Para receber a compensação, o profissional com incapacidade permanente terá que ser submetido a uma perícia médica.

O projeto indica ainda que o valor possui natureza indenizatória e não entra na base de cálculo para a incidência de Imposto de Renda ou de contribuição previdenciária. Além disso, a compensação não afeta o direito do trabalhador incapacitado de receber benefícios previdenciários ou assistenciais.

Por: Folhapress

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