O uso de máscaras em espaços públicos e em estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia de Covid-19 pode se tornar obrigatório em Pernambuco, enquanto durar o estado de calamidade pública. É o que determina substitutivo aprovado, nesta segunda (4), pela Comissão de Justiça da Alepe. A medida visa garantir o uso massivo de um acessório de proteção que, de acordo com autoridades de saúde, diminui os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
A matéria acatada pelo colegiado consolida os conteúdos dos Projetos de Lei (PLs) de números 1095/2020 e 1100/2020. Segundo o texto, aquele que descumprir a determinação em espaços públicos estará sujeito a multa a ser definida pelo Governo do Estado.
Já em estabelecimentos fechados, como agências bancárias, supermercados e repartições públicas, funcionários deverão impedir a entrada ou solicitar a retirada da pessoa que deixar de utilizar a máscara – podendo, para isso, ser acionada força policial. Os locais que não adotarem essas práticas estarão passíveis a receber advertência e multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, a depender do porte do negócio e da circunstância da infração.
Os deputados Antônio Moraes (PP) e Tony Gel (MDB) mostraram preocupação com a integridade física dos funcionários na abordagem aos eventuais infratores. “Chamar a polícia para retirar alguém de uma loja pode criar um constrangimento grande e terminar em uma situação difícil de ser administrada”, alertou Tony Gel.
“Vou votar pela constitucionalidade da matéria e, na Comissão de Administração Pública, estudar esse item específico, porque a situação pode resultar em agressão ao empregado”, registrou Moraes, citando, por exemplo, as dificuldades de funcionários da Caixa Econômica Federal para organizar filas de beneficiários do auxílio emergencial e evitar aglomerações.
Autora do PL 1095, a deputada Simone Santana (PSB) defendeu o interesse coletivo. “É uma medida factível de que podemos lançar mão para proteger a população pernambucana. Estamos pensando na saúde pública, que se sobrepõe a interesses individuais e da iniciativa privada”, alegou.
O entendimento dela foi compartilhado pelo deputado Joaquim Lira (PSD), autor do PL 1100. “A proposta, na verdade, protege o responsável pelo estabelecimento, uma vez que dá a ele o respaldo legal necessário para a ação”, enfatizou o parlamentar, destacando que, por ser uma lei, a iniciativa teria força jurídica superior aos decretos emitidos pelo Poder Executivo.
Relator da matéria no colegiado de Justiça, o deputado Gustavo Gouveia (DEM) elogiou a medida. “O direito individual de cada pernambucano não pode prevalecer sobre os direitos à vida e à saúde de toda a população, o que justifica criar essa obrigação”, afirmou. “A simples recomendação não teria o efeito desejado, uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”, acrescentou. Gouveia incluiu no parecer a sugestão do deputado Lucas Ramos (PSB) de delimitar as ações ao período em que vigorar o estado de calamidade.
Agricultura familiar – A Comissão de Justiça também deu aval à criação do Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF) em Pernambuco, que visa promover a inclusão econômica e social de agricultores familiares, pescadores artesanais, povos tradicionais e beneficiários da Reforma Agrária no Estado. Para isso, a proposta garante, entre várias ações, que pelo menos 30% dos gêneros alimentícios comprados pelo Governo do Estado, direta ou indiretamente, sejam fornecidos por esses segmentos.
O texto acatado reuniu as sugestões do PL nº 1088/2020, encaminhado pelo Poder Executivo, e as do PL nº 116/2019, apresentado por Gustavo Gouveia. Além disso, incorporou três emendas aditivas elaboradas pelas Juntas (PSOL) e por Henrique Queiroz Filho (PL). “Graças a um esforço conjunto, construímos um substitutivo que reúne todas essas contribuições, com o objetivo maior de beneficiar os trabalhadores do campo de Pernambuco”, expôs o relator, deputado Romário Dias (PSD).
“Esse é um projeto construído graças ao esforço de vários atores, como prefeitos, sindicatos rurais e associações de agricultura familiar. Com certeza, contribuirá para que esses trabalhadores tenham mais recursos, especialmente neste momento de crise que enfrentamos”, comemorou Gouveia.
O colegiado aprovou, por fim, outras 12 proposições. Entre elas, o PL nº 1089/2020, que modifica a estrutura do Fundo Especial do Registro Civil de Pernambuco, constituído por recursos advindos do recolhimento de 10% sobre os emolumentos recebidos por notários e registradores, com o propósito de ressarcir a realização de atos gratuitos realizados por esses profissionais. A matéria é de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado.
Alepe
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