terça-feira, maio 12, 2020

CNM aguarda sanção do auxílio a Municípios e Estados ainda nesta semana; governo explica procedimentos


Em mais uma reunião com representantes do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo (Segov) da Presidência da República nesta segunda-feira, 11 de maio, equipe técnica e o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, ressaltaram a expectativa dos gestores para que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 seja sancionado nesta semana. Segundo os interlocutores do governo, serão necessários cerca de 10 dias úteis para regulamentar e ajustar os processos para os repasses.

Dependendo da sanção, portanto, os R$ 23 bilhões aos Entes locais podem entrar nos cofres das prefeituras ainda em maio. Durante a videoconferência desta segunda - semanalmente, a CNM tem se reunido com a Secretaria de Assuntos Federativos (Seaf) da Segov e a pasta da Economia -, o secretário-adjunto Júlio Alexandre e os diretores Caio Megale e Bruno Funchal chamaram atenção para um dos critérios previsto no artigo 5º do projeto.

Renúncia às ações contra União
Para ter acesso ao auxílio federal, Estados e Municípios deverão renunciar às ações contra a União ajuizadas após 20 de março de 2020 em até 10 dias após a publicação da Lei, “dado que o texto já suspende a dívida [previdenciária] e garante as transferências”, justificou Funchal. A fim de alertar os gestores e as procuradorias estaduais e municipais a renunciarem às ações para garantir os valores, a pasta solicitou à Advocacia-Geral da União a lista dos Entes que se enquadram na situação.

ale lembrar ainda que serão quatro parcelas mensais e iguais para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e mitigação dos efeitos financeiros. Segundo a equipe do governo, o Banco do Brasil está trabalhando para operacionalizar as transferências e o Ministério da Economia se debruça sobre a regulamentação da suspensão, até dezembro, dos pagamentos da dívida previdenciária e da contribuição patronal dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Tais valores serão incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2021 e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência para pagamento pelo prazo remanescente de amortização de contratos.

Previdência
“A regulamentação tem que deixar claro que o dinheiro que vai ficar só pode ser usado para combate à pandemia e na folha de pagamento que atende necessidade atual”, sugeriu Aroldi. Apesar de estimada economia de aproximadamente R$ 5 bilhões com a dívida previdenciária e até R$ 19 bilhões com o patronal, o diretor Caio Megale observou que a efetividade da segunda medida irá variar conforme o RPPS for deficitário ou superavitário.

Diante do questionamento do presidente da CNM se o Município deve procurar a instituição financeira para adequação, os representantes do governo responderam que sim, mas que os bancos, como BNDES e Caixa Econômica Federal, estão preparando um modelo.

Contratações de crédito
Outro pleito municipalista abordado na reunião foi o aumento dos limites para contratação de operações de crédito. Bruno Funchal reconheceu que o valor máximo para operações sem garantia da União já está no teto e que há cerca de R$ 1 bilhão para as operações com garantia. “Enviamos ofício ao Senado para aumentar limites das operações de crédito de R$ 4,5 para 20 bilhões. Tesouro vai fazer proposta ao Conselho [Monetário Nacional, o CMN] e eles terão que aprovar resolução”.

Conforme Aroldi explicou, existe a preocupação que, a partir de 4 de junho, pelas restrições impostas pela lei eleitoral, os gestores não poderão fazer contratações desse tipo. Por fim, eles concordaram com a necessidade de governo federal, Estados e Municípios articularem por uma proposta consensual que aborde os mínimos para educação e saúde, a manutenção do Fundeb e precatórios.

Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.