O material foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude) e produzido pela Assessoria Ministerial de Comunicação Social do MPPE.
A cartilha faz um panorama geral, desde as idades permitidas para filiação de cada plataforma às consequências pelo uso indevido delas. Nesse período de pandemia tem crescido muito as notícias de violações, algumas sendo divulgadas nas redes sociais, o que traz danos de toda ordem, notadamente psicológica.
Serão encontradas informações e advertências sobre crimes que o público infanto-juvenil pode sofrer, como o cyberbullying, que é o bullying que acontece na internet. “Ocorre quando são usadas redes sociais ou ferramentas on-line para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais, com o objetivo de criar constrangimento psicológico e social. Quem pratica estes atos pode ser responsabilizado nas esferas civil ou criminal”, explica a cartilha. “O bullying causa dor e angústia à vítima, e mostra uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”, complementa.
A Conviver na Era Digital ainda conscientiza que, em casos de cyberbullying, é preciso preservar as provas, imprimindo e salvando todas as ameaças recebidas. As denúncias podem ocorrer no próprio site onde houve a agressão, através dos canais de contato, ou em delegacias especializadas em crimes cibernéticos.
Já os casos de pornografia infantojuvenil, de acordo com a cartilha, devem ser denunciados no site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), que é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direitos Humanos e parceiro de diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como Google, Facebook e Twitter.
Acesse a cartilha clicando aqui
Entrevista/promotor de Justiça Guilherme Lapenda, coordenador do Caop Infância e Juventude
Qual a motivação do Caop Infância e Juventude em produzir a cartilha?
Sabe-se que grande parte dos usuários de internet é formada por crianças e adolescentes. Recente pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil revela que, em 2018, 86% da população entre 9 e 17 anos era usuária de internet no Brasil, o que equivale a 24,3 milhões de indivíduos conectados. Na faixa etária pesquisada, o percentual de usuários é, portanto, superior à média da população conectada em geral, em torno de 70%. Além disso, entre crianças e adolescentes a frequência de uso, ou seja, a proporção daqueles que utilizaram a rede todos os dias ou quase todos os dias passou de 47%, em 2012, para 88%, em 2018. Assim, mesmo antes das restrições e do isolamento ocasionados pela pandemia da Covid-19, a internet já se configurava como forte meio de contato social para crianças e adolescentes.
A internet estimula a curiosidade natural e permite a escolha de caminhos diferentes e interessantes para construir conhecimento, ampliar os relacionamentos e se comunicar, de forma que a sua expansão apresenta inúmeros benefícios, mas também riscos que precisam ser conhecidos para que possam ser evitados.
A cartilha em tela é mais um instrumento de apoio na prevenção dos riscos inerentes ao uso das redes sociais e sites de atividades lúdicas voltados para crianças e adolescentes.
O cyberbullying e a pedofilia são os principais problemas?
Segundo os pesquisadores, os conteúdos acessados são determinantes para análises sobre os riscos e as oportunidades on-line, e dentre os conteúdos sensíveis abordados nas agendas públicas de infância e adolescência, figuram aqueles relacionados a formas de machucar a si mesmo, de cometer suicídio, formas de ficar muito magro(a) e experiências ou uso de drogas.
Há ainda registro do aumento de atividades criminosas relacionadas ao tráfico de crianças para fins sexuais, a exploração de meninas e meninos por turistas e viajantes, a proliferação de imagens de crianças sendo abusadas e crimes relacionados à internet.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos (2018), com a difusão do acesso à internet, redes sociais, o sexo casual com conhecidos virtuais que se conectam por meio das salas de bate papo online ou de sites de encontros, tornou-se comum e mais comum ainda com os telefones celulares, e-mail, mensagens instantâneas que facilitaram que adolescentes tímidos, solitários ou pouco atraentes arranjassem encontros com pessoas anônimas.
É grande o número de casos que chegam ao conhecimento do MPPE, praticados nas redes sociais e com grandes consequências, especialmente quando pulverizados na escola. E quando isso ocorre, há uma revitimização diária, decorrente do bullying, que acarreta desde a evasão escolar à automutilação, ao suicídio.
As consequências alcançam contornos que atingem não só à vítima, mas toda a família. Os danos são imensuráveis.
Muitas vezes, a falta de acompanhamento dos pais ao acesso das redes sociais, a falta de abordagem sobre a temática também contribui para os noticiados resultados. Não raramente, a família só vem tomar conhecimento ou melhor consciência do acesso irrestrito e da falta de conversa quando o resultado já está viralizado no mundo virtual. A cartilha visa justamente reforçar a ideia que a família tem de estar presente. A escola é um complemento.
As crianças ainda são muito mal orientadas sobre o uso da internet?
As redes sociais são espaços para encontro e compartilhamento de mensagens de texto e de voz, imagens, vídeos e fotos. A todo momento, surgem novas redes para atrair e disputar a atenção de quem gosta de socializar-se virtualmente. Crianças e adolescentes querem se sentir antenados, conectados e com status positivo entre seus pares e nas comunidades virtuais de prestígio. Não é possível pensar que a liberdade de conhecer e explorar signifique um salvo conduto e idealize uma autonomia absoluta. Como indivíduos em formação, inclusive em termos neurofisiológicos, com ainda incipiente capacidade de autoadministrar condutas e postergar expectativas, crianças e adolescentes precisam de monitoramento e orientação sistemáticos, especialmente por parte dos pais.
Pais, responsáveis e professores podem auxiliar como?
Orientando, por exemplo, os filhos na criação de um perfil nas redes sociais, para que fique atento às informações que vai fornecer, com especial atenção à configuração da privacidade do conteúdo publicado, para que o acesso às suas informações e postagens seja compartilhado apenas com as pessoas e grupos escolhidos. Os pais podem incentivar escolha da qualidade e não da quantidade de amigos virtuais, com destaque para o contato com pessoas totalmente estranhas, que podem ser perfis fake, destinados a justamente expor dados da criança ou do adolescente para terceiros (fotos) e mesmo tentar aliciar encontros com intenções criminosas.
Em seu levantamento, o Comitê de Gestão da Internet no Brasil pondera que são as práticas de mediação adotadas por pais e responsáveis, relacionadas especialmente às variáveis sexo e faixa etária das crianças e dos adolescentes, que são as principais responsáveis pela restrição ou adoção de comportamento de uso seguro e responsável da Internet.
Conforme estabelecido no artigo 29, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Legal da Internet), “o usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Além da cartilha, existem outras ações planejadas sobre o tema?
A demanda é sistematicamente abordada na elaboração, produção, pesquisa e veiculação de postagens sobre a temática nas redes sociais administradas pelo Caop Infância e Juventude.
MPPE
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