Quem descumprir a medida pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro, em casos de reincidência, se não houver normas estaduais ou municipais que estabeleçam multa igual ou semelhante (Foto: Saulo Cruz/Agência Câmara)
A Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base de um projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis à população enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.
Até a última atualização desta reportagem, deputados ainda votavam os destaques (propostas para alteração de pontos específicos do projeto).
Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. Quem descumprir a medida pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro, em casos de reincidência.
A sanção nesse valor será aplicada somente se não houver normas estaduais ou municipais que estabeleçam multa igual ou semelhante.
A multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e pelo recolhimento do valor.
O texto estabelece ainda que:
o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente;
a multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornecer as máscaras à população vulnerável;
o uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica;
o Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
No atendimento ao público
O projeto trata especificamente de estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia do covid-19.
Segundo a redação, esses locais devem fornecer máscaras a funcionários e colaboradores, ainda que feitas a mão, e outros equipamentos, quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público.
Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. Quem descumprir a medida pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro, em casos de reincidência.
A sanção nesse valor será aplicada somente se não houver normas estaduais ou municipais que estabeleçam multa igual ou semelhante.
A multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e pelo recolhimento do valor.
O texto estabelece ainda que:
o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente;
a multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornecer as máscaras à população vulnerável;
o uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica;
o Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
No atendimento ao público
O projeto trata especificamente de estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia do covid-19.
Segundo a redação, esses locais devem fornecer máscaras a funcionários e colaboradores, ainda que feitas a mão, e outros equipamentos, quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público.
A multa em caso de descumprimento também será de R$ 300 por funcionário ou colaborador, ou do dobro desse valor se houver reincidência.
Essa obrigação também vale para órgãos e entidades públicas. Nesse caso, o texto prevê que o poder público deve dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais "observado sempre o preço de mercado"
Durante a votação, os deputados aprovaram ainda uma emenda que torna obrigatório o uso de máscaras para trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é garantir que estes funcionários também tenham direito a receber as máscaras do poder público.
Valores das multas
O texto estabelece ainda que os recursos das multas devem ser utilizados, obrigatoriamente, no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil.
Esses valores devem estar disponibilizados em portais de transparência ou outro meio de publicidade, para fins de prestação de contas.
Essa obrigação também vale para órgãos e entidades públicas. Nesse caso, o texto prevê que o poder público deve dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais "observado sempre o preço de mercado"
Durante a votação, os deputados aprovaram ainda uma emenda que torna obrigatório o uso de máscaras para trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é garantir que estes funcionários também tenham direito a receber as máscaras do poder público.
Valores das multas
O texto estabelece ainda que os recursos das multas devem ser utilizados, obrigatoriamente, no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil.
Esses valores devem estar disponibilizados em portais de transparência ou outro meio de publicidade, para fins de prestação de contas.
G1
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