Para garantir a implementação do protocolo de manejo clínico da Covid-19 na atenção especializada às mulheres gestantes e no período do puerpério, que compreende até duas semanas após o nascimento, a Procuradoria Geral de Justiça recomendou aos promotores de Justiça que atuam na defesa da saúde que busquem estimular os gestores públicos municipais a adotar medidas de atenção integral às gestantes e puérperas nas unidades de saúde durante a pandemia do Coronavírus.
Conforme aRecomendação PGJ nº22/2020, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15), os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devem adotar as administrativas e judiciais cabíveis para que as unidades de saúde implementem medidas para reduzir o risco de transmissão do Coronavírus às mulheres ao longo de toda a atenção pré-natal e dos procedimentos de parto e pós-parto.
O procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros remeteu a recomendação à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), a fim de que a entidade dê conhecimento aos prefeitos sobre a recomendação do MPPE.
Medidas de proteção — o protocolo de atendimento às mulheres estabelece que, na realização dos exames pré-natais, o poder público deve reduzir o contato delas com outras pessoas e profissionais ao mínimo necessário. A área de atendimento a esse público precisa ser mantida isolada, com a garantia de espaçamento de horários, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação e triagem dos sintomas.
As Secretarias Municipais de Saúde devem manter as mulheres bem informadas sobre as estratégias sanitárias, inclusive com a disponibilização de contato telefônico ou outro meio de comunicação remota para evitar o deslocamento desnecessário das gestantes. Além disso, os municípios devem promover a capacitação dos profissionais da atenção básica para o devido atendimento.
O direito ao acompanhante, que é assegurado às mulheres em situação de parto e pós-parto, deverá ser mantido. A Promotoria de Saúde recomenda, no entanto, que a unidade de saúde assegure que o acompanhante não faça parte dos grupos de risco do Covid-19 e não tenha sintomas aparentes. Uma vez escolhida a pessoa que vai acompanhar a mulher durante o internamento, essa pessoa não poderá circular pela unidade de saúde nem será admitida a troca por outro acompanhante.
Por TJPE
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