O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu, nesta segunda-feira (20/4), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura de inquérito para investigar eventual violação da Lei de Segurança Nacional por parte de manifestantes que foram às ruas de várias cidades, no domingo (19/4), pedir um novo AI-5.
De acordo com Aras, houve participação de deputados federais nas manifestações, o que justifica a competência do STF sobre o episódio. O procurador-geral diz ainda que "participantes pediram o fechamento de instituições democráticas, como o Congresso Nacional e o STF" e ressalta ainda que uma das pautas era a instauração de uma norma semelhante ao Ato Institucional Número 5 (AI-5), que suprimiu direitos individuais e coletivos durante a ditadura militar.
"O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional", afirma Aras em parecer.
O procurador não cita no parecer o presidente Jair Bolsonaro, que participou de ato em Brasília, em frente ao Quartel General do Exército. Manifestantes empunhavam faixas e cartazes pedindo o fechamento do Supremo, do Congresso e intervenção militar. Ele chegou a discursar aos manifestantes, afirmando que eles estavam ali "pelo Brasil".
O que foi o AI-5?
Durante o regime militar, que perdurou entre os anos 1964 e 1985, diversos atos institucionais foram baixados para dar mais poder ao governo e reduzir as possibilidades de reação da sociedade frente a repressão que ocorria por parte do Estado.
O Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais severo de todos os decretos, foi publicado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo de Costa e Silva, um dos generais que governaram o Brasil durante a ditadura. Por meio deste decreto, o presidente foi autorizado a decretar o recesso do Congresso Nacional; intervir nos estados e municípios; cassar mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão; decretar o confisco de bens considerados ilícitos; e suspender a garantia do habeas-corpus.
Ou seja, além de suspender as atividades do Congresso, fechando o Parlamento, o governo pode rejeitar pedidos de liberdade feitos na Justiça contra qualquer cidadão.
Na justificativa do ato, o governo afirmou que era necessário para alcançar os objetivos da revolução, "com vistas a encontrar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econômica, financeira e moral do país". O Congresso só foi reaberto em 1969. para referendar a escolha do general Emílio Garrastazu Médici para a Presidência da República.
Por Correio Braziliense
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