O PGJ-PE incentiva que os promotores de Justiça de todas as cidades adotem as medidas necessárias para fazer cumprir as normas sanitárias federais e estaduais, podendo os Municípios, à luz das particularidades locais, suplementá-las apenas para intensificar o nível de proteção à população já conferido, sendo indevida qualquer redução do patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estaduais.
“Tem chegado ao conhecimento deste órgão que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização ou até mesmo de descumprimento das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual. Já falamos anteriormente sobre a impossibilidade dos gestores contrariarem as legislações e determinarem, por exemplo, a reabertura do comércio. Qualquer medida que vá de encontro ao já estabelecido, significa violação do pacto federativo”, disse Francisco Dirceu Barros. Qualquer ato administrativo não pode contrariar a Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual n.º 48.809/2020 e suas alterações.
Em caso de descumprimento, os membros devem enviar à Procuradoria-geral de Justiça notificação acerca do descumprimento. Sugerindo-se, ainda, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com a solicitação de possível intervenção estadual, bem como o ajuizamento de ação penal contra o gestor municipal pela prática das condutas.
“Qualquer medida que vá de encontro ao que já foi estabelecido, pode colocar em risco a vida de milhares de pessoas, bem como o direito fundamental à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, disse o coordenador do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça da Saúde (Caop Saúde), o promotor de Justiça Édipo Soares.
MPPE
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