Em nota, a prefeitura adverte que quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, poderá responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de prisão de um mês a um ano, além de multa.
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.