terça-feira, abril 07, 2020

Petrolândia: Decreto estadual proíbe caminhada e corrida na Orla e Academia das Cidades, até o dia 13 de abril


Com novo decreto estadual, caminhada e corrida na Orla e Academia das Cidades em Petrolândia passa a ser proibida. Nesta terça-feira (07) a Polícia Militar já começou a fiscalizar as práticas nessas localidades.

Veja abaixo notíciarelacionada
>> Petrolândia [COVID-19]: Em cumprimento ao Decreto Estadual Polícia Militar passa a fiscalizar Orla Fluvial e Academia das Cidades a partir desta terça-feira (07/04) visando coibir qualquer prática nesses lugares

Veja abaixo íntegra do decreto

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETO Nº 48.903, DE 6 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Decreto de nº 48.832, de 19 de março de 2020, que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar algumas das medidas restritivas temporárias adicionais adotadas até então para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, especialmente quanto à concentração e à aglomeração de pessoas,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .............................................................................................................

§ 1º Fica vedado o acesso às praias e ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio, e aos parques localizados no Estado de Pernambuco, para prática de qualquer atividade, até o dia 13 de abril de 2020. (NR)

§ 2º Inclui-se na restrição de que trata o § 1º a atividade de caminhada e de corrida nas ciclofaixas adjacentes ao calçadão.

§ 3º Não se encontra incluída na restrição de que trata o § 1º a atividade de pesca artesanal e profissional. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Informação: 4ª CIPM  e Prefeitura de Petrolândia

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