O decreto explica ainda que os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscaras de proteção e álcool gel, de forma contínua, diária e em disponibilidade suficiente para todos os empregados, colaboradores e prestadores de serviços;
A Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (13), o Decreto 5.773/2020, que estabelece a abertura das lojas para o recebimento de pagamento presencial.
O documento ressalta que os estabelecimentos funcionarão das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, aplicando diversas medidas de segurança para evitar a aglomeração e somente poderão permitir a circulação, ao mesmo tempo, de até 02 consumidores de forma simultânea no interior do estabelecimento e a presença de no máximo dois empregados, devendo um destes permanecer na porta de entrada organizando a fila com distanciamento de 2,00 m e a recepção dos consumidores.
O decreto explica ainda que os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscaras de proteção e álcool gel, de forma contínua, diária e em disponibilidade suficiente para todos os empregados, colaboradores e prestadores de serviços;
Na entrada deverá haver a disponibilização de álcool gel e/ou pia com torneira, sabão líquido e papel toalha destinado a higienização das mãos dos consumidores. Deverão ainda manter a higienização e desinfecção de todo ambiente de forma contínua e permanente, em especial pisos e maçanetas.
Os estabelecimentos de que trata o presente decreto deverão funcionar com abertura de uma única porta, aberta até a altura máxima de 1,90 m, devendo fixar de forma visível que a abertura é restrita ao pagamento presencial de dívidas dos consumidores, vedado em todo caso a venda de produtos.
O texto ressalta que o horário previsto não se aplica aos estabelecimentos comerciais cujas atividades já se encontram autorizadas pelos Decretos 5.766 de 20 de Março de 2020 e 5.771 de 03 de Abril de 2020, devendo tais estabelecimentos receber os valores nos horários previstos nos respectivos Decretos.
O documento reforça ainda a abertura das casas lotéricas e correspondentes bancários vinculados a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste, exclusivamente para assuntos relativos ao Auxílio Emergencial instituído pela Lei N° 13.982/2020.
As casas lotéricas e correspondentes bancários obrigatoriamente deverão manter as filas organizadas, com a distância mínima de 2,00 m recomendada pela OMS- Organização Mundial da Saúde, garantindo fila exclusiva para atendimento das pessoas que se encontram no grupo de risco, já estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Clique aqui e confira o Decreto
Por Portal PA4 - Blog de Ozildo Alves
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