Centro da cidade de Jatobá-PE. (Foto: Reprodução)
EMENTA: Altera o Decreto Nº 010 / 2020, datado em 23 de março de 2020, que Regulamenta, no Município de Jatobá/PE medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 010 / 2020, datado em 23 de março de 2020, relacionadas à regulamentação, no Município de Jatobá, das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e em outras legislações referentes à matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das disposições do art. 19, caput, do Decreto Municipal nº 010 / 2020, datado em 23 de março de 2020, levando-se em consideração a realidade fática do Ente Municipal;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 010 / 2020, datado em 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(…)
Art. 19. Ficam suspensos, dentro do território do Município de Jatobá, a partir desta data, a entrada/circulação de ônibus de turismo, VANS e/ou carros que transportem mais de 04 (quatro) passageiros.
(…)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução ou não do cenário epidemiológico, ficando revogado, assim, as disposições em contrário previstas no Decreto Nº 010/2020 de 23 de março de 2020.
Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2020.
Maria Goreti Cavalcanti Varjão
Prefeita
Decreto publicado no portal da transparência e no mural desta, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá – PE.
Jackson Barbosa Bezerra
Chefe de Gabinete
Via Portal Jatobá
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.