Conforme a decisão, cabe ao Estado de Pernambuco deve dar início às obras e à Agência Nacional de Águas (ANA) monitorar o andamento dos serviços, remetendo relatórios técnicos sobre os trabalhos a cada dez dias. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Estado estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil e a ANA, a multa de R$ 5 mil.
Conforme destacaram o promotor de Justiça Eduardo Aquino e a procuradora da República Polireda de Medeiros, a eventual ruptura do reservatório tende a causar estragos de ordem humana e material nos municípios de Águas Belas e Itaíba, em Pernambuco, e de Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema e Batalha, em Alagoas. Por essa razão, foi promovida a retirada das pessoas residentes na área da mancha de inundação do reservatório de água, calculada pela ANA em aproximadamente 45 quilômetros de extensão.
O MPF e o MPPE já haviam expedido recomendações para minimizar as consequências de possível rompimento e garantir a assistência necessária às pessoas que viviam nos pontos de risco.
De acordo com as informações levantadas pelo Ministério Público, o Estado de Pernambuco já recebeu repasse federal da ordem de R$ 221 mil para custear as obras de recuperação da barragem, de modo que não haveria justificativa para os reparos ainda não terem sido iniciados.
MPPE
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