epois do Bolsa Família, serão os informais do cadastro único (CadÚnico), depois MEIs e, por fim, os informais que não estão no CadÚnico do governo federal. Na melhor das hipóteses, o benefício começará a ser pago para o primeiro grupo no dia 10. Ainda não se sabe como as pessoas que não fazem parte do Bolsa Família vão receber os valores. A grande dúvida é se o pagamento ocorrerá pelos Correios, casas lotéricas, bancos ou fintechs.
As mães, que também atuam como chefes de família, poderão receber duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00. Para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), o auxílio emergencial poderá substituir o benefício regular do programa nas situações em que for mais vantajoso.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, disse ontem em, entrevista coletiva, que o auxílio emergencial que será pago por três meses, terá um impacto de R$ 98 bilhões nos cofres do governo e atingirá um público de 54 milhões de pessoas em todo o Brasil. Ele disse que a engenharia de distribuição do benefício será detalhada pelo Ministério da Cidadania.
Por recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, Bolsonaro vetou três dispositivos. O primeiro barra a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por causa do alto custo aos cofres públicos, de R$ 20 bilhões por ano. Outro veto retira a exigência de reavaliação mensal dos critérios para recebimento do auxílio. O pagamento seria cancelado se o beneficiário deixasse de atender os pré-requisitos durante os três meses de vigor da lei e o terceiro ponto anula a regra que restringia o tipo de conta bancária para depósito do valor. O texto do Congresso estipulava que o auxílio só poderia ser vinculado em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”. O Congresso pode derrubar os vetos, caso não concorde com o novo teor do texto.
Quem terá direito ao auxílio?
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
IPEA
Nessa segunda-feira, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgou um estudo mostrando que o auxílio emergencial poderá beneficiar até 55% da população brasileira. O trabalho teve como base os dados da PNAD Contínua 2018 (IBGE).
Segundo o Ipea, a forma de implementação do benefício será decisiva para o sucesso ou fracasso desta política emergencial. Eles apontam que uma das principais dificuldades será cadastrar e emitir benefícios para os indivíduos não inscritos no Cadastro Único – instrumento que identifica as famílias de baixa renda. O estudo do Ipea aponta que cerca de 11 milhões de pessoas (17,3% dos potenciais beneficiários) não estão inscritas no Cadastro e o governo não tem informações sobre elas. O alcance do benefício vai depender, portanto, da taxa de adesão dessas pessoas.
O Ipea aponta que em um cenário extremo, no qual o governo não consegue localizar ninguém que está fora do Cadastro Único (0%), serão beneficiadas direta ou indiretamente 27,6 milhões de famílias ou 93,6 milhões de pessoas, com gasto total estimado em R$ 80 bilhões. Em uma perspectiva otimista, na qual o governo consegue localizar todos os potenciais beneficiários que não estão no cadastro único, serão contempladas direta ou indiretamente 36,4 milhões de famílias ou 117,5 milhões de indivíduos – o equivalente a 55% da população brasileira - ao custo estimado de R$ 99,6 bilhões.
As mães, que também atuam como chefes de família, poderão receber duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00. Para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), o auxílio emergencial poderá substituir o benefício regular do programa nas situações em que for mais vantajoso.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, disse ontem em, entrevista coletiva, que o auxílio emergencial que será pago por três meses, terá um impacto de R$ 98 bilhões nos cofres do governo e atingirá um público de 54 milhões de pessoas em todo o Brasil. Ele disse que a engenharia de distribuição do benefício será detalhada pelo Ministério da Cidadania.
Por recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, Bolsonaro vetou três dispositivos. O primeiro barra a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por causa do alto custo aos cofres públicos, de R$ 20 bilhões por ano. Outro veto retira a exigência de reavaliação mensal dos critérios para recebimento do auxílio. O pagamento seria cancelado se o beneficiário deixasse de atender os pré-requisitos durante os três meses de vigor da lei e o terceiro ponto anula a regra que restringia o tipo de conta bancária para depósito do valor. O texto do Congresso estipulava que o auxílio só poderia ser vinculado em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”. O Congresso pode derrubar os vetos, caso não concorde com o novo teor do texto.
Quem terá direito ao auxílio?
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
IPEA
Nessa segunda-feira, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgou um estudo mostrando que o auxílio emergencial poderá beneficiar até 55% da população brasileira. O trabalho teve como base os dados da PNAD Contínua 2018 (IBGE).
Segundo o Ipea, a forma de implementação do benefício será decisiva para o sucesso ou fracasso desta política emergencial. Eles apontam que uma das principais dificuldades será cadastrar e emitir benefícios para os indivíduos não inscritos no Cadastro Único – instrumento que identifica as famílias de baixa renda. O estudo do Ipea aponta que cerca de 11 milhões de pessoas (17,3% dos potenciais beneficiários) não estão inscritas no Cadastro e o governo não tem informações sobre elas. O alcance do benefício vai depender, portanto, da taxa de adesão dessas pessoas.
O Ipea aponta que em um cenário extremo, no qual o governo não consegue localizar ninguém que está fora do Cadastro Único (0%), serão beneficiadas direta ou indiretamente 27,6 milhões de famílias ou 93,6 milhões de pessoas, com gasto total estimado em R$ 80 bilhões. Em uma perspectiva otimista, na qual o governo consegue localizar todos os potenciais beneficiários que não estão no cadastro único, serão contempladas direta ou indiretamente 36,4 milhões de famílias ou 117,5 milhões de indivíduos – o equivalente a 55% da população brasileira - ao custo estimado de R$ 99,6 bilhões.
G1
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