domingo, abril 12, 2020

A partir desta segunda, famílias de Pernambuco poderão pedir Tarifa Social na conta de luz; veja quem tem o direito


As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, poderão solicitar a inclusão da Tarifa Social na conta da energia a partir desta segunda-feira (13) por meio do WhatsApp da Neoenergia, que é a distribuidora de energia elétrica da Celpe.

O número de Whatsapp da Celpe para quem deseja realizar a solicitação da Tarifa Social na conta de luz é (81) 3217-6990. Ao entrar em contato, o cliente precisa informar o número do contrato da conta de luz e o Número de Identificação Social (NIS). A concessionária de energia acessará o banco de dados do Governo Federal e, confirmadas as informações, começará o prazo de cinco dias úteis para a inclusão da Tarifa Social de Energia. O cliente passará a ter o benefício na próxima fatura.

Para o beneficiário que não é o titular do contrato, a exemplo de pessoas que moram em residências alugadas, será necessária a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é preciso fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS. O cadastramento também pode ser realizado pelo site da concessionária de energia.

Na última quarta-feira (8), a Medida Provisória nº 950 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, determinando que a população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano, por causa do novo coronavírus. Os descontos são relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.

Principais dúvidas sobre a Tarifa Social

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de20 de janeiro de 2010.

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda unidade consumidora residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir NIS - Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

Por: Portal FolhaPE

2 comentários:

  1. Quem recebe o benefício de criança especial não pode fazer,ou pode

    ResponderExcluir
  2. Boa noite eu moro em casa de aluguel quero bota em baixa renda

    ResponderExcluir

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.