Para que a população de Serra Talhada não fique sem energia elétrica durante o período de quarentena por causa da pandemia do Coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que não suspender ou interromper o fornecimento aos consumidores residenciais do município enquanto houver a emergência de saúde relativa à contaminação.
Também foi recomendado que a Celpe restabeleça de imediato o fornecimento aos que o tiveram suspenso em razão de corte por inadimplência, desde 6 de março de 2020, data da entrada em vigor da lei nº 13.979/2020, que determinou medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Precisam ser informados ao MPPE quais contratos de energia elétrica (fornecendo número do contrato e nome do respectivo titular) foram suspensos ou interrompidos e quais os que já foram efetuados o religamento.
“O teor da lei nº 13.979/2020, de 6 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, bem como do Decreto nº 48.809/2020, de 14 de março de 2020, do Estado de Pernambuco, regulamenta medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública”, apontou o promotor de Justiça Rodrigo Amorim Santos. “No Estado de Pernambuco, até a presente data, diversos setores da economia suspenderam suas atividades, consequentemente havendo decréscimo econômico, com efeitos diretos e indiretos na coletividade”, lembrou ele.
O prazo máximo para o religamento dado pelo MPPE é de 72 horas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial em 25 de março de 2020.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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