O plano diretor é um instrumento legal que define as diretrizes de planejamento, ordenamento territorial e ocupação urbana, considerando a função social da propriedade e a política pública de desenvolvimento municipal.
Segundo a Lei Federal n° 10.257/2001, municípios com menos de 20 mil habitantes não são obrigados legalmente a elaborar o plano diretor. No entanto, é um instrumento de gestão que permite o desenvolvimento do ordenamento territorial urbano e rural, considerando aspectos sociais, econômicos e ambientais. Assim, é mais uma ferramenta estratégica de gestão e desenvolvimento urbano que podemos desenvolver e implementar como política pública municipal.
Como exemplo de instrumentos legais derivados do Plano Diretor, podemos citar:
- regulamentação da delimitação do perímetro urbano;
- lei de uso e ocupação do solo;
- planos setoriais de habitação de interesse social;
- parcelamento, edificação ou utilização compulsória, direito de pereempção
- zonas especiais econômicas, com a definição de áreas residências, comerciais, espaços verdes, praças públicas, e criação de um distrito industrial.
Além disso, o Plano Diretor é uma ferramenta de combate a ocupação irregular, à especulação imobiliária, uso irregular do solo, subutilização de espaços públicos e privados.
Planejar cidades não é algo simples. É um processo complexo, dinâmico e repleto de imensos desafios. O processo de formulação de um plano dessa natureza é sempre permeado pela disputa entre interesses conflitantes, envolvendo embates na esfera de interesse individual que geralmente causa prejuízo ao bem-estar da coletividade.
Porém a ausência de planejamento, a leniência e o desinteresse dos gestores públicos em combater a exploração do uso do solo e a ocupação desordenada, irregular e ilegal de áreas públicas costumam cobrar um alto preço para o desenvolvimento econômico, social e ambiental dos municípios.
Jatobá hoje é um triste exemplo dessa situação. O processo histórico de ocupação irregular por particulares em terras públicas do município de Jatobá, especialmente aquelas que margeiam o Rio São Francisco, associada a interferência perniciosa de autoridades públicas autorizando, como moeda de troca, a ocupação desenfreada de terrenos públicos, obedecendo a interesses puramente eleitoreiros, criou um problema crônico para o desenvolvimento da cidade.
Essa ocupação irregular às margens do Rio São Francisco dificulta hoje, por exemplo, iniciativas como a adoção de projetos urbanísticos voltados para a instalação de equipamentos sociais (como uma orla fluvial, por exemplo) que permitam a exploração econômica do turismo local.
Por isso que é preciso, urgentemente, lançar luz sobre essa questão e iniciar um debate público a respeito da ocupação irregular desses espaços e buscar soluções que permitam criar alternativas para o desenvolvimento dessas regiões.
Éder Rodrigo
Vice-prefeito
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