Igor Montalvão (PGM) e Ghiarone Garibaldi (Sec Saúde). Foto: Divulgação
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, recomendou entre outras ações, a reabertura do comércio e de templos religiosos na cidade de Paulo Afonso, Bahia. O documento está datado do dia 26 de março.
Entre os argumentos do MP está a ausência de casos confirmados da Covid-19 na cidade: “não há casos reportados, até a presente data, de confirmação de pessoas infectadas com o coronavírus, nesta Cidade de Paulo Afonso-BA, inclusive, o Governador do Estado da Bahia, em entrevista ao Bahia Notícias, já sinalizou a prefeitos de cidades baianas sem casos confirmados mantenham o comércio formal/informal em plena atividade (veja aqui).
O documento com as recomendações do Ministério Público logo se espalharam nas redes sociais e gerou dúvidas quanto à reabertura ou não das referidas atividades. Porém, o procurador geral do Município, Ígor Montalvão, logo tratou de desfazer as orientações do MP usando também as redes sociais por intermédio de mensagem de voz. Montalvão adiantou que a prefeitura não vai acatar as recomendações do MP e que o decreto está mantido. O portal PA4 transcreveu na íntegra a fala do advogado:
“Vocês já estão cientes que está circulando uma recomendação do Ministério Público mandando abrir comércio, mandando liberar cultos religiosos, missas. Quero deixar bem claro nada disso vai ser seguido. Existe um princípio de separação de poderes que o Poder Executivo é quem disciplina cujo ato tem presunção de legitimidade e legalidade. O Ministério Público não tem poder nenhum de determinar o que o prefeito deve ou não fazer. Ele não poder jurisdicional, portanto, não é juiz para determinar nada. Isso não passa de uma simples recomendação. Caso o município não siga a recomendação e não vai seguir, quero antecipar aqui e quero que vocês compartilhem isso, não vai seguir recomendação nenhuma, nada que for de encontro ao decreto nós vamos seguir e ela que entre com uma medida judicial cabível, e cabe ao judiciário decidir como será, então, portanto, o decreto está mantido, vamos seguir o decreto porque repito, o Ministério Público não tem poder nenhum de determinar que a gente faça nada, é apenas uma recomendação, quero deixar isso bem claro.”
Veja abaixo as recomendações do MP-BA:
1) o imediato restauro das atividades comerciais formais e de feira livre para que o cidadão tenha como suprir sua necessidade alimentar e de saúde consequentemente;
2) o imediato restauro das atividades de lotéricas e cultos religiosos;
3) aplicação imediata do isolamento vertical para retomada das atividades regulares, com segurança;
4) Imediata orientação direta pessoal e/ou por meio de abordagens, cartilhas, etc para prevenção e demais cuidados dos grupos de risco e saudáveis para reduzir contágios;
O Ministério Público diz ainda que: “A não observância da presente Recomendação acarretará a tomada das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, comprovado o dolo do gestor municipal.”
Na mesma linga do procurador da prefeitura, agora à tarde também circulou nas redes sociais a seguinte declaração do secretário municipal de Saúde, Ghiarone Garibaldi: “a condição para o comércio ser reaberto é a curva do coronavírus diminuir e não ter nenhum caso em Paulo Afonso até o dia 05, prazo de validade do decreto.”
Por PA4.COM.BR
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