O MPBA recomenda que seja assegurado o ininterrupto funcionamento dos Conselhos Tutelares, através de teletrabalho ou rodízio, para atendimento presencial de casos urgentes, de modo a resguardar o caráter contínuo e colegiado da atuação do Conselho Tutelar. Os conselheiros devem receber o fornecimento dos itens regulares de limpeza e higiene, além de álcool em gel a 70%, máscaras de uso pessoal e descartável, luvas e outros insumos da mesma natureza, conforme recomendações das autoridades de saúde, para os casos que demandarem atendimento presencial
Devem ser afastados do trabalho presencial o conselheiro tutelar com idade acima de 60 anos, gestantes, portadores de sintomas de gripe ou com doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 (hipertensão, diabetes, problemas cardíacos, pulmonares, renais e hepáticos, doenças autoimunes e pessoas que fazem uso crônico de medicamentos que diminuem a imunidade), assegurando-lhe a execução do trabalho à distância.
O Ministério Público determina ainda que seja conferida ampla publicidade na comunidade, sem prejuízo da afixação de avisos na própria sede do Conselho Tutelar, bem como a direta comunicação aos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Diretos, acerca do funcionamento dos Conselhos Tutelares no período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, divulgando o regime de trabalho, os números de telefone e endereços eletrônicos para contato, orientando a população a respeito do atendimento na forma presencial, assegurado para casos emergenciais, devendo ser evitada, em qualquer situação, a aglomeração de pessoas.
Ler o documento na íntegra>MPBA PAULO AFONSO RECOMENDAÇÃO N° 3/2020
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações do MPBA
Ler o documento na íntegra>MPBA PAULO AFONSO RECOMENDAÇÃO N° 3/2020
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações do MPBA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.