Câmara Municipal de Petrolândia (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR)
O funcionamento dos gabinetes dos vereadores poderá ser mantido, a critério de cada um deles, desde que não haja aglomerações no local.
Confira abaixo a Portaria, na íntegra.
Portaria Nº 025/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CONSIDERANDO, a emissão do Decreto nº 1.064/2020, expedido pela Prefeita do Município de Petrolândia, datado em 18 de março de 2020, estabelecendo medidas temporárias no âmbito do território do município de Petrolândia/PE, de prevenção ao contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Ministério de Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência de infestação humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), por entender-se tratar de evento complexo que demanda esforço em todo o Sistema Único de Saúde para identificação de etiologia nessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO, que as Sessões Ordinárias, Solenes e outros eventos realizados na sede do Poder Legislativo, reúnem e aglomeram pessoas;
CONSIDERANDO, que viabilizar atendimento externo no âmbito dos gabinetes parlamentares corre o risco de aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO, que a situação epidemiológica no estado e no país é dinâmica, e que o quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações viabilizadas em consonância com o cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO, que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas todas as sessões ordinárias, solenes e outras, até o dia 31 de março do ano em curso.
Art. 2º. Ficam suspensos os atendimentos ao público neste período, passando a funcionar normalmente a administração e os gabinetes parlamentares apenas para expediente interno, em caráter telepresencial, no horário comercial de 08:00 as 13:00 horas, através de telefone ou e-mail, salvo em casos extremamente excepcionais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 15 (quinze), podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estado do COVID-19.
Gabinete do Presidente, 19 de Março de 2020.
_________________________________
Joilton Pereira da Silva
Presidente
Publicado no quadro de avisos desta Casa, nesta data, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal. Pta., 18.03.20.
_______________________________
Maria da Saúde Delgado de Sá
Secretária Executiva
Portaria Nº 025/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CONSIDERANDO, a emissão do Decreto nº 1.064/2020, expedido pela Prefeita do Município de Petrolândia, datado em 18 de março de 2020, estabelecendo medidas temporárias no âmbito do território do município de Petrolândia/PE, de prevenção ao contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Ministério de Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência de infestação humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), por entender-se tratar de evento complexo que demanda esforço em todo o Sistema Único de Saúde para identificação de etiologia nessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO, que as Sessões Ordinárias, Solenes e outros eventos realizados na sede do Poder Legislativo, reúnem e aglomeram pessoas;
CONSIDERANDO, que viabilizar atendimento externo no âmbito dos gabinetes parlamentares corre o risco de aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO, que a situação epidemiológica no estado e no país é dinâmica, e que o quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações viabilizadas em consonância com o cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO, que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas todas as sessões ordinárias, solenes e outras, até o dia 31 de março do ano em curso.
Art. 2º. Ficam suspensos os atendimentos ao público neste período, passando a funcionar normalmente a administração e os gabinetes parlamentares apenas para expediente interno, em caráter telepresencial, no horário comercial de 08:00 as 13:00 horas, através de telefone ou e-mail, salvo em casos extremamente excepcionais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 15 (quinze), podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estado do COVID-19.
Gabinete do Presidente, 19 de Março de 2020.
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Joilton Pereira da Silva
Presidente
Publicado no quadro de avisos desta Casa, nesta data, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal. Pta., 18.03.20.
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Maria da Saúde Delgado de Sá
Secretária Executiva
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