Está em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saque-aniversário. Por meio da opção, trabalhadores podem retirar uma parte do fundo anualmente. Em contrapartida, o total não poderá ser sacado em caso de demissão sem justa causa, como é previsto atualmente.
A modalidade de saque-aniversário é opcional e deve ser requerida por meio de solicitação junto aos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF). Trabalhadores que não fizerem a adesão permanecerão na regra anterior, o saque por rescisão. Sendo assim, ao aderir à opção, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS.
Nascidos em janeiro tiveram o prazo de requerimento expirado. Trabalhadores que nasceram nos demais meses ainda podem requerer. Os valores estarão disponíveis a partir de abril, de acordo com o calendário de pagamentos.
Calendário de pagamentos saque-aniversário
A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:
Nascidos em janeiro e fevereiro: saques entre os meses de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril: saques entre os meses de maio a junho de 2020;
Nascidos em maio e junho: saques entre os meses de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho: saques entre os meses de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agosto: saques entre os meses de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro: saques entre os meses de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro: saques entre os meses de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro: saques entre os meses de novembro/2020 a janeiro/2021;
Nascidos em dezembro: saques entre os meses de dezembro/2020 a fevereiro/2021.
Agência
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