O pleito em questão deve ser submetido à Secretaria de Saúde que, por sua vez, deverá deferir ou não o benefício. O pleito do TFD deverá ser guiado pela total impessoalidade na formulação da sistematização de regras que deverão ser obedecidas pelos pacientes.
Na recomendação, o promotor de Justiça Sérgio Roberto Feliciano ressaltou a tramitação de um procedimento administrativo, constando diversas reclamações e atendimentos quanto ao regular funcionamento do programa. O promotor destacou também que as eventuais recusas podem gerar a ausência de atendimento médico aos moradores da cidade que apresentem grave quadro clínico, podendo resultar na responsabilização de seus gestores na esfera criminal, administrativa e cível.
Os gestores devem divulgar periodicamente, preferencialmente por meio eletrônico, a quantidade de pacientes atendidos pelo TFD, resguardando o sigilo da identidade e as localidades para as quais são transportados, com as respectivas vagas, com os custos aproximados do serviço. Eles devem tornar público os direitos e deveres dos pacientes submetidos ao TFD. A gestão municipal também deve revisar o curso do tratamento dos pacientes, exigindo a documentação necessária para continuidade do benefício pelo programa.
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