O prefeito de Belém de São Francisco e representantes do Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros, Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Coordenadora da Secretaria da Mulher do Estado, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (Creas), Comando de Polícia Militar (PMPE) e Polícia Civil, de blocos carnavalescos e da sociedade civil firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) buscando estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações carnavalescas do município, sobretudo, nos polos de animação.
Segundo o documento, a órgão municipal comprometeu-se a não realizar, patrocinar, subvencionar, subsidiar e/ou custear qualquer tipo de gasto público na realização do Carnaval deste ano, enquanto houver despesa com pessoal em atraso; providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, às 03h, no palco principal e na Tenda Eletrônica e outros espaços; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares para que estes comercializem apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento; orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, advertindo para o uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidros; afixar avisos nas entradas do polo de eventos, informando sobre a proibição de utilizar vasilhames de vidros e congêneres, bem como informar as saídas de emergência.
Cabe à Prefeitura também colocar no mínimo 20 banheiros públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades dos polos de animação, como também após a sua utilização a desinfecção dos mesmos; garantir a estrutura necessária de palco, barracas, iluminação e organização do evento, desde a chegada dos foliões até o local da diversão; promover a limpeza urbana e desinfecção dos cestos de lixos e banheiros públicos; garantir a presença de uma ambulância e pessoal qualificado (motorista e enfermeiro) para prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para o hospital municipal; dentre outros.
Ainda segundo o TAC, o município deverá disponibilizar ao Conselho Tutelar um telefone móvel para acionamento nos casos de demanda que envolva a sua competência, propiciando aos representantes daquele órgão, bem como ao CRAS, CREAS e Coordenadora da Secretaria da Mulher do Estado, a estrutura necessária ao desempenho de suas funções. Além disso, deverá providenciar, junto ao CAT Sertão 5 (CBMPE), documentações necessárias para realização de vistorias preventivas de segurança contra incêndio e pânico; e, junto ao 5º GB-CBMPE, solicitação de efetivo Bombeiro Militar, para a realização de prevenções contra princípios de incêndio, primeiros socorros e salvamento aquático.
A Polícia Militar disponibilizará toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, além de auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos eventos e na fiscalização do uso de vasilhames de plástico. A PM também deve coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros após o horário de término dos festejos; e prestar toda segurança necessária nos pólos de animação e outros pontos de concentração na cidade.
Já o Corpo de Bombeiros realizará vistorias preventivas de segurança contra incêndio e pânico, visando a obtenção do atestado de regularidade do CBMPE e não obtendo interditar imediatamente o local; disponibilizar efetivo Bombeiro Militar para realizar: prevenção contra princípios de incêndio, atividades de primeiros socorros e salvamento aquático, em função da programação carnavalesca fornecida pela Prefeitura.
Por sua vez, a Polícia Civil providenciará toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária; disponibilizar efetivo para atuar em esquema de plantão na Delegacia de Belém de São Francisco, com o fim de receber as demandas inerentes às suas atribuições, sem necessidade de deslocamento da guarnição da Polícia Militar para o município de Floresta.
Caberá ao Conselho Tutelar atuar em regime de plantão, na sede e nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos, fiscalizando com o apoio da Polícia Militar a eventual venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade, exploração e abuso sexual entre outras condutas que possam influenciar negativamente na personalidade da pessoa em desenvolvimento.
Os proprietários e responsáveis por clubes, bares e outros estabelecimentos comprometeram-se a: promover a venda de bebidas em geral à população por meio de recipientes plásticos (copos e garrafas), substituindo os recipientes originais por outros feitos com aquele material, quando necessário; r abster-se de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir infração penal. Além disso, nas festas que serão realizadas em clubes ou nos blocos, também devem impedir a entrada de crianças desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Por fim, a Prefeitura e a Polícia Militar serão responsáveis por coibir qualquer veiculação de som automotivo, os chamados “Paredões” em via pública, durante os festejos de carnaval, sendo permitido apenas aqueles utilizados nos blocos individualizados no TAC. É vedado aos blocos de carnaval permanecerem parados com “paredão” ligado, durante o percurso e ao final dele, por um período superior a 30 minutos, sob pena de apreensão do som e cassação da licença.
O não cumprimento dos termos implicará pagamento de multa de R$ 5.000,00 por item descumprido.
O presente TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (17).
Por MPPE
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