A Universidade de Pernambuco (UPE) deve garantir em todos os futuros editais de seus concursos vestibulares o direito de vista da prova (incluindo a redação) a todos os candidatos inscritos que manifestarem esse interesse. Esse foi o resultado do julgamento em segunda instância, realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que entendeu que as previsões proibitivas de acesso às provas dos concursos vestibulares promovidos pela Fundação Universidade de Pernambuco (UPE), pelos candidatos, violam o direito de acesso à informação, em novembro de 2018.
Para assegurar o cumprimento de sentença, o MPPE ajuizou em novembro de 2019 ação de execução, em tramitação na 7a. Vara da Fazenda Pública da Capital. Nessa ação, o MPPE requer a intimação da UPE, para que comprove as medidas administrativas adotadas para garantir em seus concursos vestibulares, já a partir do ano de 2020, o direito de vista e recurso para todos os candidatos, para todas as provas, em todas as modalidades.
Histórico – Em 2011, foi ajuizada ação civil pública pelo MPPE, requerendo a condenação da Fundação ao cumprimento da obrigação de fazer para assegurar o acesso às provas para os que venham a ter interesse. A iniciativa do MPPE se deu após ter sido provocado pela Comissão de Pais e Alunos Vestibulandos 2010 alegando que a UPE descumpre o disposto no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII (direito à informação), da Constituição Federal nos seus processos seletivos.
O MPPE, à época, observou os editais dos vestibulares 2010, 2011 e 2012, sendo que nos dois primeiros não havia a opção de vistas, já o de 2012, no item 13.3 do Edital passou a constar explicitamente que não haveria vistas de ‘redação’ (como se ela fosse parte diversa da prova e não uma parte da própria prova), — “em hipótese alguma, haverá revisão ou vistas de provas e/ou redação nem recontagem de pontos”.
A ação ajuizada pelo MPPE, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania com atribuições na promoção e defesa do direito humano à educação, teve como objeto em sede de liminar, a concessão do direito de vista da prova, inclusive da redação, para todos os candidatos inscritos no Vestibular/2012, da UPE; bem como pedido final a determinação de concessão do direito de vista e recurso para todos os candidatos, para todas as provas, em qualquer modalidade, para todos os futuros certames a serem realizados pela instituição.
A liminar não foi deferida para valer já no edital de 2012, mas, em 2013, quanto ao pedido de concessão a todos os candidatos o direito de vista e recurso para todas as provas, em qualquer modalidade, para todos os futuros certames a serem realizados pela instituição UPE, a Justiça em primeiro grau impôs a procedência do pedido contido na ação, estabelecendo o prazo de 90 dias para que a Fundação UPE comprovasse as providências tomadas para adequação de sua estrutura operacional ao cumprimento da decisão. A UPE recorreu da condenação na 1ª instância.
As contrarrazões apresentadas pelo MPPE, na segunda instância, reafirmaram o desrespeito das garantias constitucionais de direito à informação, bem como o entendimento de que não há de se falar em ampla defesa se não se garantir ao interessado a possibilidade de recurso, enfatizando ainda a necessidade do atendimento da Lei no. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A decisão do Tribunal de Justiça, em grau de recurso, foi proferida em 2018, acolhendo novamente o pedido do MPPE quanto à condenação da UPE para que assegure o direito de vista das provas a todos os candidatos que manifestarem esse interesse. Entendimento válido para os próximos certames.
Ação civil pública tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital sob o nº 0065962-36.2011.8.17.0001. Já a ação de execução está tramitando sob o n° 0076485-43.2019.8.17.2001.
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