quinta-feira, janeiro 09, 2020

Moradores de Rua em Petrolândia: Culpa de quem? artigo de opinião por Daniel Filho


O aumento da desigualdade social desde 2016 no país já é sentida nos municípios, principalmente do Nordeste. Segundo a linha de pobreza proposta pelo Banco Mundial (rendimento de até US$ 5,5 por dia, ou R$ 406 por mês), a proporção de pessoas pobres no Brasil era de 25,7% da população em 2016 e subiu para 26,5%, em 2017. Em números absolutos, esse contingente variou de 52,8 milhões para 54,8 milhões de pessoas, no período.

Em novembro de 2018 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) divulgou o alarmante resultado de que 13,5 milhões de brasileiros estavam abaixo da linha de extrema pobreza, ou seja, pessoas que sobrevivem com até R$145,00 por mês. Metade dessas pessoas está no Nordeste. Os dados “coincidiram” com a diminuição do número de famílias amparadas pelo Bolsa Família (13,71%).

E como o município de Petrolândia, tristemente, não está fora dessa realidade social, mendicância e moradores de rua voltaram a fazer parte de sua realidade.
O problema se agrava se comerciantes e populares que se sentirem afetados individualmente passarem a defender ou cobrar das autoridades uma “limpeza étnica”, em vez de cobrar assistência social imediata.

A Constituição Federal (CF) elenca, em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana e, em seu artigo 3º, III, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais como objetivos da República.

A Prefeitura de Petrolândia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Juventude e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) precisa tomar medidas integradas de políticas públicas federais e estaduais que garantam esses princípios. Uma das medidas é acionamento de programas sociais de transferência de renda que beneficiam indivíduos ou famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza por meio de transferência monetária. A transferência de renda tem como objetivo o enfrentamento e alívio imediato da pobreza. Os beneficiários precisam de acompanhamento contínuo de uma rede socioassistencial.
À gestão municipal cabe ainda visar o desenvolvimento das famílias para que as mesmas consigam superar sua situação de vulnerabilidade e isso só acontece quando há investimentos sociais e estruturais profundos para geração de emprego e acesso à educação, saúde...
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desenvolveu uma guia de atuação para orientar quanto à atuação da defesa dos direitos das pessoas em situação de rua. 


Por Daniel Filho
Blog GOTA D'água

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