Confira abaixo o texto integral.
Moção de Repúdio Nº 031/2019
A Câmara Municipal de Petrolândia, por intermédio do Corpo Deliberativo, abaixo subscrito, vem à público, REPUDIAR à Empresa CODEVASF, pelo descaso pertinente à paralisação da obra da Adutora, localizada no Entre-Serras neste Município.
Justificativa
O expediente em tele, reflete a indignação desta Casa Legislativa, que ora representa a população deste Município, no tocante à inércia pertinente à obra da Adutora da Área Rural, situada no entre- serras, cujo quadro lastimável requer providências cabíveis e urgentes, no tocante à inspeção por parte desse Egrégio Ministério Público, junto à referida obra, posto que, uma vez iniciada, teve seus serviços suspensos, através da CODEVASF, sem esclarecimentos à população, ou qualquer atitude que justificasse tal ação, fato este, que vem gerando consequências sérias à população local. Ocorre que, a construção em epígrafe foi iniciada há alguns anos, porém os serviços foram suspensos, sem que houvesse uma justificativa plausível para tal fim.
Urge salientar que a referida comunidade, que hoje dispõe de aproximadamente 2.000 mil pessoas, está sendo abastecida com água através de carros-pipas da Prefeitura, que infelizmente, não atendem à demanda existente, face ao clima quente e árido deste sertão, ocasionando consequências sérias, no tocante à saúde da comunidade.
Posto isto, consideramos importante ressaltar e ratificar a solidariedade do nosso povo com o governo, quando este, oportunamente executa o Projeto de Integração de Bacias ( Transposição do Rio São Francisco ), levando água a outras regiões, estados, etc., pois a água é um bem precioso que todos necessitam para sobreviver, sendo privilégio de poucos morar às margens de um rio como o nosso.
No entanto, momentaneamente nos confrontamos com uma grande contradição, ao presenciar o “Canal Leste” da transposição, ter origem no eixo Petrolândia/Floresta, levando água para outras áreas distantes, enquanto que ao mesmo tempo, presenciamos parte da área rural de Petrolândia-PE, aqui na margem do “ Velho Chico” , sendo abastecida por carros-pipas.
Resaltamos ainda, que a empresa responsável pela Obra, contratada através da CODEVASF, embora acionada para prestar esclarecimentos, não manifesta nenhum argumento, que justifique a presente situação, razão pela qual, faz-se necessário a intervenção desse Egrégio Ministério Público, pois o contexto deste pleito, reflete sumariamente, o sofrimento de uma população carente, que face ao descaso do poder público, sofre as consequências da falta de compromisso com o dinheiro do povo.
Posto isto, considerados elencados os motivos acima expostos aguardamos, externamos aqui o nosso profundo repúdio, pelo descaso em epígrafe, razão pela qual esperamos desde já, providências cabíveis e urgentes à reversão do quadro acima elencado.
Do teor desta dê-se Ciência ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e CODEVASF.
Sala das Sessões, em 11 de Dezembro de 2019.
Corpo Deliberativo:
Joilton Pereira da Silva - Presidente/Vereador PTB
José Luiz dos Santos - Vice-Presidente/Vereador PTB
Evaldo José do Nascimento Araújo - 1º Secretário/ Vereador PSD
Antônio Pereira de Barros - Vereador SD
Delano Santos de Souza - Vereador PSB
Erinaldo Alencar Fernandes - Vereador PSB
Eudes José da Silva Fonseca - Vereador PV
Enilson Luiz da Silva - Vereador PSDC
Jorge Lino Viana - Vereador PSL
Moção de Repúdio Nº 031/2019
A Câmara Municipal de Petrolândia, por intermédio do Corpo Deliberativo, abaixo subscrito, vem à público, REPUDIAR à Empresa CODEVASF, pelo descaso pertinente à paralisação da obra da Adutora, localizada no Entre-Serras neste Município.
Justificativa
O expediente em tele, reflete a indignação desta Casa Legislativa, que ora representa a população deste Município, no tocante à inércia pertinente à obra da Adutora da Área Rural, situada no entre- serras, cujo quadro lastimável requer providências cabíveis e urgentes, no tocante à inspeção por parte desse Egrégio Ministério Público, junto à referida obra, posto que, uma vez iniciada, teve seus serviços suspensos, através da CODEVASF, sem esclarecimentos à população, ou qualquer atitude que justificasse tal ação, fato este, que vem gerando consequências sérias à população local. Ocorre que, a construção em epígrafe foi iniciada há alguns anos, porém os serviços foram suspensos, sem que houvesse uma justificativa plausível para tal fim.
Urge salientar que a referida comunidade, que hoje dispõe de aproximadamente 2.000 mil pessoas, está sendo abastecida com água através de carros-pipas da Prefeitura, que infelizmente, não atendem à demanda existente, face ao clima quente e árido deste sertão, ocasionando consequências sérias, no tocante à saúde da comunidade.
Posto isto, consideramos importante ressaltar e ratificar a solidariedade do nosso povo com o governo, quando este, oportunamente executa o Projeto de Integração de Bacias ( Transposição do Rio São Francisco ), levando água a outras regiões, estados, etc., pois a água é um bem precioso que todos necessitam para sobreviver, sendo privilégio de poucos morar às margens de um rio como o nosso.
No entanto, momentaneamente nos confrontamos com uma grande contradição, ao presenciar o “Canal Leste” da transposição, ter origem no eixo Petrolândia/Floresta, levando água para outras áreas distantes, enquanto que ao mesmo tempo, presenciamos parte da área rural de Petrolândia-PE, aqui na margem do “ Velho Chico” , sendo abastecida por carros-pipas.
Resaltamos ainda, que a empresa responsável pela Obra, contratada através da CODEVASF, embora acionada para prestar esclarecimentos, não manifesta nenhum argumento, que justifique a presente situação, razão pela qual, faz-se necessário a intervenção desse Egrégio Ministério Público, pois o contexto deste pleito, reflete sumariamente, o sofrimento de uma população carente, que face ao descaso do poder público, sofre as consequências da falta de compromisso com o dinheiro do povo.
Posto isto, considerados elencados os motivos acima expostos aguardamos, externamos aqui o nosso profundo repúdio, pelo descaso em epígrafe, razão pela qual esperamos desde já, providências cabíveis e urgentes à reversão do quadro acima elencado.
Do teor desta dê-se Ciência ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e CODEVASF.
Sala das Sessões, em 11 de Dezembro de 2019.
Corpo Deliberativo:
Joilton Pereira da Silva - Presidente/Vereador PTB
José Luiz dos Santos - Vice-Presidente/Vereador PTB
Evaldo José do Nascimento Araújo - 1º Secretário/ Vereador PSD
Antônio Pereira de Barros - Vereador SD
Delano Santos de Souza - Vereador PSB
Erinaldo Alencar Fernandes - Vereador PSB
Eudes José da Silva Fonseca - Vereador PV
Enilson Luiz da Silva - Vereador PSDC
Jorge Lino Viana - Vereador PSL
Redação do Blog de Assis Ramalho
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