segunda-feira, dezembro 23, 2019

Petrolândia e cidades vizinhas - Carnaval 2020: Organizadores de eventos têm que solicitar policiamento até dia 31 de janeiro

Slicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias da data do evento e o prazo limite para preenchimento do formulário é 31 de janeiro de 2020 - Foto: Assis Ramalho/BlogAR

A 4ª Companhia Independente de Polícia Militar informa a todos os organizadores de blocos e eventos de Carnaval 2020 nas cidades de Petrolândia, Jatobá, Tacaratu e Inajá, que a solicitação de policiamento de PRÉ-CARNAVAL (04/01 a 20/02), CARNAVAL (21 a 26/02) e PÓS-CARNAVAL (27/02 a 08/03) deverá ser realizada pelos responsáveis e organizadores através do preenchimento do formulário online disponível no site da Secretaria de Defesa Social no link https://www.operacaocarnaval.sds.pe.gov.br/

Destacamos que tal solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias da data do evento e o prazo limite para preenchimento do formulário é 31JAN2020.

Outrossim, é importante ressaltar que os organizadores deverão observar e atender as exigências contidas na Portaria SDS 5926/19, que define diretrizes para o emprego dos Órgãos Operativos da SDS e estabelece procedimentos para solicitação de reforço na segurança pública para eventos vinculados ao Carnaval 2020.

Por 4ª Companhia Independente de Polícia Militar 

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