Termos como dado pessoal, dado pessoal sensível, dado anonimizado, titular, controlador, operador, encarregado, agentes de tratamento, autoridade nacional devem se tornar familiarizados por todos nós, cidadãos. Não conseguimos mais perceber a quantidade de dados pessoais que autorizamos diariamente o acesso ou quão fácil é a sua visibilidade nas redes. Com o advento da internet comercial e acessível à sociedade (antes era estrito uso militar), no Brasil, no início dos anos 1990, promoveu-se uma mudança de paradigma da relação das informações e, consequentemente, as sociais. A consolidação da sociedade em rede (Castells) aprofundou esse paradigma, e intensificada com a autocomunicação (smartphone).
A vulnerabilidade e os riscos de exposição dos nossos dados começaram a ser fontes de questionamentos, discussões e surgimento de nova legislação, para que direitos fundamentais como à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural sejam garantidos, bem como de proteção aos nossos dados pessoais, principalmente nos meios digitais. Para além da proteção, mas o devido tratamento e transparência do uso desses dados, o Brasil sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018, cujas normas gerais, que são de interesse nacional, devem ser observadas por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e passarão a vigorar a partir de 16 de agosto de 2020. Basicamente, a LGPD determina que as informações sobre os dados pessoais dos cidadãos devem se tornar auditáveis, ou seja, passíveis de controle e proteção do fluxo.
Todos os ramos do Ministério Público brasileiro foram instados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em encontro no dia 4 de dezembro, em Brasília, a informarem sobre quais medidas já estão sendo adotadas para a implantação da LGPD.
Para o presidente do Comitê de Segurança Institucional do MPPE, procurador de Justiça Valdir Barbosa (atual subprocurador-geral em Assuntos Administrativos), “a Instituição vai construir um planejamento, no qual se estabelecerá um cronograma de ações, a fim de que até agosto de 2020 toda a estrutura interna esteja operando para a aplicabilidade das normas estabelecidas pela LGPD. Será necessária a criação de um sistema que faça todo o rastreamento do fluxo do uso dos dados”. Destacou ainda que todos que estejam envolvidos com tratamento de dados pessoais do cidadão no âmbito do MPPE vão ter que se adequar às novas regras da LGPD. A primeira reunião com todos os setores sensíveis está prevista para fevereiro de 2020.
A ouvidora do MPPE, promotora de Justiça Selma Barreto, ressaltou que “dos órgãos que compõem o Ministério Público, são as ouvidorias os locais de maior concentração de dados pessoais do cidadão, pelo próprio perfil de atribuição, que termina por reunir dados e indicadores sociais”.
Diante da necessidade de adequação às normativas, a Ouvidoria juntamente ao Comitê de Segurança Institucional do MPPE já requereu à Escola Superior do MPPE curso de capacitação sobre a LGPD, bem como uma para o melhor uso das mídias sociais, principalmente no que tange à segurança institucional.
MPPE
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