O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quinta-feira (12) a distribuição de 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União".
Com a decisão do presidente, volta a valer a regra anterior, que prevê a divisão de 50% do lucro obtido pelo fundo.
A distribuição integral do lucro foi anunciada pelo próprio governo em julho, quando Bolsonaro editou a medida provisória que permitiu saques de contas ativas e inativas do FGTS. A lei sobre o tema foi sancionada nesta quinta.
Justificativa para o veto
Conforme a justificativa publicada por Bolsonaro no "Diário Oficial", a divisão de 100% do lucro do FGTS favoreceria "as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS".
À época do anúncio, o diretor do Departamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Igor Vilas Boas de Freitas, informou que a mudança na distribuição dos resultados tornaria o fundo mais rentável que a poupança e que era "uma medida muito importante" de reformulação do FGTS.
Como medidas provisórias têm vigência imediata, e a MP 889 foi editada em julho, o lucro referente a 2018 seguiu a regra de distribuição total do resultado. Em agosto, R$ 12,2 bilhões foram depositados nas contas ativas e inativas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2018.
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