A Casa de Farinha S.A decidiu, na manhã desta quinta-feira (28.11.2019), reduzir o fornecimento de merenda escolar às escolas da Secretaria Estadual de Educação por se encontrar sem um contrato regular para a prestação do serviço. Até o momento, empresa trabalhava por meio de uma medida excepcional (TAC), necessária apenas até que houvesse a realização de um processo regular. Desta forma, algumas escolas já estão sofrendo impacto desta falta de cobertura contratual, já que, pelos motivos citados, não pode dar continuidade ao serviço.
Para empresa, não existe razão na continuidade da excepcionalidade, uma vez que há uma Ata de Registro de Preços (nº 024/2019-SEE/PE gerada através do Processo Licitatório nº 0026.2019.CPL-II.PE.0014.SEDUC), que respalda juridicamente a formalização. Não há, por tanto, empecilho para a celebração do contrato regular, nem razão para qualquer questionamento por parte da Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e/ou Controladoria do Estado, já que – mais uma vez – existe uma ata de registro válida.
Além disso, existe interesse e capacidade entre as partes – Secretaria e empresa – para celebração do contrato. Também é bom enfatizar que, seguindo o posicionamento do próprio TCE, a empresa não concorda com a prestação dos serviços na atual condição de excepcionalidade.
A Casa de Farinha salienta ainda que, preza pela realização de processos licitatórios em estrita observância aos princípios da isonomia e ampla competitividade, sendo a falta de cobertura contratual (mesmo que de forma excepcional) condição rechaçada.
Por Carol Santana
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