O vereador Justifica o presente pleito, salientando que de acordo com a denominação de “Contribuinte” , hoje vigente da Lei Municipal nº 879/2003, a estes, são atribuídos custos com Contribuição de Iluminação Pública, mesmo sem a efetiva prestação do serviço.
Desta forma, o vereador sugere, que seja apresentado Projeto de Lei, e que este altere o Art. 3º, passando desta forma, a vigorar com a seguinte redação:
“Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de unidade imobiliária servida por iluminação pública, onde exista a referida iluminação, na via onde se localiza o imóvel.”diz.
Toinho de Eugênio ainda salienta que esta cidade além de conter sérios problemas na iluminação pública, atualmente alguns cidadãos pagam a referida contribuição, sem que em sua rua ao menos possua um poste de iluminação, principalmente em comunidades rurais do Município, cujos moradores convivem diariamente com uma total escuridão.
Isto posto, ora sabedores que a supracitada contribuição tem a função de arcar com a manutenção e extensão de iluminação pública, seria pois, uma incoerência cobrar um valor , onde não exista uma estrutura pertinente e quiçá um serviço prestado a esse fim. Frisou o vereador Antônio Pereira de Barros (Toinho de Eugênio -SD)
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Foto: Assis Ramalho/BlogAR
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