O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolândia (STR) participou, na manhã desta quarta-feira (06/11), de reunião com a prefeita Jane para discutir as dificuldades dos agricultores irrigantes e aquicultores/piscicultores para cumprir a exigência da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) na renovação do benefício de desconto de conta de energia, conhecido como "medidor noturno", benefício concedido por norma federal. Nos empreendimentos de agricultura irrigada e piscicultura, atividades econômicas principais do município de Petrolândia, os clientes da Celpe têm direito a desconto de cerca de 70% na tarifa de energia elétrica, no horário das 21h às 6h da manhã.
Conforme anúncio da Celpe, os produtores devem providenciar a renovação cadastral até o dia 30 de novembro de 2019, com apresentação obrigatória de outorga para uso da água e licença ambiental. Se os documentos não forem apresentados no prazo, o benefício será suspenso e poderá ser restabelecido somente após a entrega da documentação exigida.
Para auxiliar os produtores do município no cumprimento das exigências da Celpe, a Prefeitura de Petrolândia, fez reunião na semana passada, para que servidores do Município orientem e apoiem os interessados na retirada da licença ambiental.
Devido ao alto custo financeiro do licenciamento ambiental e curto prazo para entrega do documento à Celpe, hoje, após a reunião com o STR, foi determinada a criação de um grupo de trabalho para discutir o problema com o governo do Estado.
Recadastramento dos Benefícios Tarifários – Clientes Rurais: Segundo a Celpe, em 2019, os clientes classificados como Rurais, Irrigantes, Aquicultores e Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento estão sendo convocados a realizar o recadastramento para garantir o desconto na conta de energia. Caso o cliente tenha recebido a mensagem em sua fatura, deve comparecer a uma Loja de Atendimento da Celpe, até o dia 30/11/2019, para atualizar seus dados e não perder o benefício.
O cliente deve apresentar um documento de identidade e algum dos documentos listados na tabela abaixo (documentos necessários) que contenham seu nome, CPF e endereço da propriedade, juntamente com formulário de “Solicitação de Benefício Tarifário” preenchido e assinado, disponível aqui. Nos caso de o titular da unidade consumidora ser pessoa jurídica, o documento deve ser entregue por um dos sócios da empresa ou por alguém que tenha procuração para representá-la.
Os clientes rurais, Irrigantes, Aquicultores e Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento, que perderem o subsídio por não se enquadrarem nas condições estabelecidas ou por não revalidação das informações, podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação e a reapresentem à concessionária. Nesse caso, no entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente perdeu o benefício tarifário.
Confira abaixo a documentação necessária para a revisão cadastral na Celpe
Recadastramento dos Benefícios Tarifários – Clientes Rurais: Segundo a Celpe, em 2019, os clientes classificados como Rurais, Irrigantes, Aquicultores e Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento estão sendo convocados a realizar o recadastramento para garantir o desconto na conta de energia. Caso o cliente tenha recebido a mensagem em sua fatura, deve comparecer a uma Loja de Atendimento da Celpe, até o dia 30/11/2019, para atualizar seus dados e não perder o benefício.
O cliente deve apresentar um documento de identidade e algum dos documentos listados na tabela abaixo (documentos necessários) que contenham seu nome, CPF e endereço da propriedade, juntamente com formulário de “Solicitação de Benefício Tarifário” preenchido e assinado, disponível aqui. Nos caso de o titular da unidade consumidora ser pessoa jurídica, o documento deve ser entregue por um dos sócios da empresa ou por alguém que tenha procuração para representá-la.
Os clientes rurais, Irrigantes, Aquicultores e Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento, que perderem o subsídio por não se enquadrarem nas condições estabelecidas ou por não revalidação das informações, podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação e a reapresentem à concessionária. Nesse caso, no entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente perdeu o benefício tarifário.
Confira abaixo a documentação necessária para a revisão cadastral na Celpe
Blog de Assis Ramalho
Com informações do STR-Petrolândia, Celpe e Prefeitura de Petrolândia
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