sábado, novembro 30, 2019

MPPE alerta pré-candidato sobre ilegalidade de campanha eleitoral antecipada


Com o intuito de resguardar o princípio da isonomia entre os candidatos a cargos eletivos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a um pré-candidato ao cargo de prefeito de Santa Cruz do Capibaribe se abster de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral ou outras formas de promoção pessoal. A legislação eleitoral estabelece que os candidatos só podem iniciar a campanha a partir do dia 16 de agosto do ano da votação, sendo proibidos atos anteriores a essa data.

De acordo com o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, a Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe tomou conhecimento de que o pré-candidato está divulgando, por meio de panfletos com logomarca da pretensa candidatura, um evento natalino com shows de artistas renomados.

“Tal atitude é vedada pela legislação eleitoral, que proíbe a realização de showmícios. O desembolso de recursos para confecção e veiculação da propaganda antecipada implica em arrecadação e gasto em período vedado. É importante ressaltar que a propaganda irregular extemporânea pode caracterizar abuso de poder político, passível de punição com inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato”, apontou o promotor de Justiça.

Além de não promover qualquer ato que possa configurar propaganda antecipada ou movimentação ilícita de recursos de campanha, o MPPE recomendou ao pré-candidato não fazer pedidos explícitos de voto ou efetuar promoção pessoal própria ou de terceiros, sejam eles agentes políticos ou servidores públicos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29).

Punições — além da impugnação do mandato, a legislação eleitoral estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, a depender da gravidade do caso, se houver propaganda eleitoral fora do período designado para a campanha; e até a inelegibilidade por um período de oito anos.

Por MPPE

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